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Aumentos salariais de entrada nas carreiras de assistente técnico e técnico superior pagos a partir de Agosto

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O diploma que formaliza o aumento salarial de ingresso nas carreiras de assistente técnico e técnico superior e a valorização dos doutorados, foi hoje publicado em Diário da República, sendo pago a partir de Agosto, com efeitos a Janeiro.

Em causa está um aumento de 52 euros no salário de entrada dos técnicos superiores, para 1.059,59 euros (estagiários) e 1.268,04 euros (licenciados), e de 47,55 euros na carreira de assistente técnico para 757,01 euros.

Além disso, haverá uma valorização em cerca de 400 euros para os doutorados, cuja remuneração passa para 1.632,82 euros.

Uma vez que o diploma hoje publicado já não pode abranger os salários processados em julho, o aumento salarial será pago com os salários de agosto, sendo nessa altura pagos também os valores correspondentes aos meses de janeiro a julho e ao subsídio de férias, já que o diploma "produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022".

O diploma refere que o aumento do valor do salário de ingresso na carreira de técnico superior pretende "tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público".

"Na opção por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, tendo em vista garantir serviços públicos capacitados para dar respostas de qualidade a todos os cidadãos, é necessário valorizar também os trabalhadores mais qualificados que já integram a Administração Pública e torná-la igualmente mais atrativa para os titulares dos diferentes graus académicos", lê-se no diploma, justificando desta forma a medida que atribui uma valorização aos doutorados.

No caso dos assistentes técnicos, o aumento permite "manter a justificada diferenciação no ingresso na carreira" face à dos assistentes operacionais.

Segundo dados do Governo, o aumento de 47,55 euros vai abranger cerca de 17 mil assistentes técnicos, enquanto a valorização de 52 euros vai chegar a 22 mil técnicos superiores e a valorização dos doutorados a 750 trabalhadores.

Recorde-se que de forma a acomodar estes aumentos, o Governo ajustou as tabelas de retenção na fonte do IRS do trabalho por conta de outrem determinando (no caso de solteiro sem dependentes ou casados, dois titulares, sem dependentes), por um lado, uma subida do limite o escalão de 754 para 760 euros e, por outro, reduzindo a taxa.

Exemplificando: um trabalhador com o perfil referido com um salário de 757 euros mensais descontava até agora 59 euros (porque lhe era aplicada uma taxa de 7,9%). A partir deste mês, a retenção na fonte para este tipo de salário baixa para 37 euros (passando a ter uma taxa de 5,0%).