Madeira

PCP entrega projecto para criação da Comissão Regional do 50.º ano da instituição da Autonomia

Foto PCP-Madeira
Foto PCP-Madeira

O deputado do PCP, Ricardo Lume entregou hoje na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um Projecto de Decreto Legislativo Regional para a Criação da Comissão Regional para as comemorações do 50º ano da instituição da Autonomia.

"Justifica-se valorizar o projecto autonómico como um dos acontecimentos evocativos da história da Madeira, em que a Revolução portuguesa de Abril é indissociável da Autonomia. Quando é imperativo comemorar o quinquagésimo aniversário  da instituição da Autonomia, quando é incontornável atender à arquitetura constitucional do sistema autonómico e às atribuições que a Constituição confere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, justifica-se nesta oportunidade refletir acerca do que tem sido o uso operativo do conjunto de atribuições, competências e poderes autonómicos; é razão para perguntar pelo que tem sido o desenvolver no terreno dos poderes que os órgãos de governo próprio possuem; é o tempo para um debate político plural, aberto e participativo com a cidadania sobre o que tem sido o concretizar das atribuições que a Constituição confere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; é o momento para a indagação dos grandes desafios que se colocam ao futuro das autonomias; é a hora para o delinear da consagração formal de novas competências e de novos poderes", adianta o comunicado do PCP-Madeira enviado à comunicação social.

De referir que no dia 2 de Abril 2026 cumprir-se-ão 50 anos sobre o momento da aprovação, pela Assembleia Constituinte, da Constituição da República Portuguesa que  instituído a Autonomia da nossa Região.

"Assim,  a quatro anos do 50º aniversário da  nossa Autonomia  é o momento de criar uma Comissão Regional com o objectivo de assinalar condignamente esta importante data", adianta o partido.

"A proposta do PCP defende a composição da Comissão Regional seja  definida pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, depois de ouvida a Conferência de Representantes dos Partidos, que designa o respetivo presidente e restantes membros.

Os membros da Comissão Regional não auferem remuneração particular pelo exercício das suas funções."