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Ingresso ao 1.º ciclo do Ensino Básico: antecipação ou adiamento de matrícula?

De acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 11/2020/M, de 29 de julho, mais concretamente no que diz respeito ao artigo nº 16, poderá ser efetuada a antecipação da matrícula de uma criança que complete 6 anos de idade após o dia 31 de dezembro do ano civil. Isto implica seguir um conjunto de normas processuais, mas para isso torna-se premente analisar o nível de maturidade que a criança possui para o seu ingresso ao ensino formal. É importante perceber o ritmo de aprendizagem e de desenvolvimento global da criança, assim como a sua capacidade de se adaptar a todo o processo de ensino-aprendizagem.

Numa primeira fase, o Encarregado de Educação deve endereçar um requerimento com os dados da criança à Direção Regional de Educação a solicitar a autorização de antecipação de matrícula para o 1.º ano de escolaridade. Este pedido deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 31 de maio e acompanhado com uma avaliação por parte da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva. Anexado a esse requerimento deverá ainda constar um relatório de avaliação pedagógica bem fundamentado redigido pelo educador de infância, assim como um relatório de avaliação psicológica ou relatórios de diversos técnicos que acompanham a criança: terapia da fala, terapia ocupacional, pedagogo, ...

Já no relatório efetuado pelo educador é crucial mencionar aspetos referentes ao modo de aprender da criança, nomeadamente: o seu vocabulário avançado para a faixa etária; o desenvolvimento da literacia emergente; a facilidade em adquirir conceitos e aplicá-los; a facilidade em compreender informações e a existência de conhecimentos excecionais numa ou várias áreas.

Para além disso, é necessário perceber o nível motivacional da criança, destacando-se a sua persistência na realização e conclusão das tarefas, o seu empenho para atingir a perfeição, o esforço e a sua dedicação. Nâo basta ter em conta o modo de aprendizagem e motivação, mas é basilar compreender a capacidade de iniciativa, a criatividade, a sua ampla curiosidade e a originalidade na resolução de situações problemáticas. Também a liderança é uma caraterística a ser analidada, principalmente a autoconfiança e o sucesso nas relações com os seus pares, tal como a facilidade da criança em se responsabilizar pelas diversas atitudes e em se adaptar aos diversos contextos e situações e mudanças de rotina.

Para além destas competências é importante que uma criança para ingressar ao 1.º ciclo revele juizos morais e sociais, demonstrando interesse e preocupação face aos diversos problemas que o mundo e a sociedade apresentam. Como tal, é imprescindível que o sentido crítico esteja desenvolvido, assim como haja demonstração de interesse por estabelecer relações com outras crianças mais velhas ou mesmo adultos.

No caso de ser autorizada pela Direção Regional de Educação a antecipação de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico, é fundamental perceber que o ingresso da criança fica sujeito à existência de vaga na escola, conforme emana a Portaria nº 57/20L1, de 31 de maio.

Contudo, há que ter em conta que algumas crianças ainda não adquiriram os pré-requisitos, descritos nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, para o ingresso ao ensino formal: escola do 1.º ciclo do Ensino Básico.

Sempre que isso seja visível e que a criança já possua 6 anos de idade é fulcral que o Encarregado de Educação solicite o adiamento de matrícula, seguindo os mesmos trâmites que a antecipação.

Antecipar a matrícula no 1.º ciclo ou realizar o adiamento de matrícula na Educação Pré- Escolar é uma decisão chave que influenciará todo o percurso e processo de ensino-aprendizagem de uma criança.