Madeira

Tribunal de Contas deixa recomendações à Câmara Municipal de São Vicente

Autarquia não cumpriu, na totalidade, as disposições legais aplicáveis à formação dos contratos públicos

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Na sequência da auditoria de fiscalização concomitante das despesas de pessoal, de contratação pública e de iluminação pública da Câmara Municipal de São Vicente, o Tribunal de Contas conclui que a autarquia não cumpriu, na totalidade, as disposições legais aplicáveis à formação dos contratos públicos e omitiu registos na contabilidade patrimonial municipal.

Em nota emitida, o Tribunal explica que "apreciou a legalidade e a regularidade das despesas emergentes de actos e contratos dispensados de visto no âmbito da contratação pública e de pessoal, realizadas pela Câmara Municipal de São Vicente entre Janeiro de 2019 e Abril de 2020, e a legalidade e a regularidade das receitas e despesas associadas à Iluminação Pública Municipal entre Janeiro de 2016 e Junho de 2020".

A auditoria de fiscalização deu conta que a autarquia assegurou a "adequada organização" e o "correcto processamento" dos processos individuais do pessoal. O Tribunal destaca "o cumprimento das disposições legais aplicáveis à formação dos contratos públicos", com excepção de cinco avenças e 13 contratos. Fazendo referência ainda à omissão de registo na contabilidade patrimonial municipal das dívidas da Iluminação Pública e das receitas dos direitos de passagem, "o que dificulta a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade”.

Os procedimentos pré-contratuais de aquisições de bens e serviços examinados evidenciaram o cumprimento das disposições legais aplicáveis à formação dos contratos públicos, com excepção: De 5 avenças, que só foram publicitadas no sítio do Município na Internet após os seus responsáveis terem sido confrontados com a sua omissão; De 12 contratos reduzidos a escrito, em que não foi identificado o gestor do contrato em nome da entidade adjudicante; De um dos contratos de aquisição de serviços, que foi firmado com uma empresa cujo registo criminal, a par dos registos criminais dos seus gestores, se encontrava caducado.Omissão de registo na contabilidade patrimonial municipal, nos anos de 2016, 2017 e 2018, das dívidas da Iluminação Pública e das receitas dos direitos de passagem, contrariando os princípios contabilísticos da especialização (ou do acréscimo), da prudência, da materialidade e da não compensação, o que dificulta a obtenção “(…) de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade”.

O Tribunal de Contas recomenda à Câmara Municipal de São Vicente a correcta divulgação na página electrónica do município dos contratos de prestação de serviços e respectivas renovações, assim como a identificação do gestor dos contratos "reduzidos a escrito". Recomendando ainda que se proceda ao "registo integral e atempado de todos os direitos e obrigações, observando os princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, os princípios gerais de receita e de despesa e as normas de contabilidade pública integradas no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas".