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Companhia deixa de ser sócia da Groundforce mas vai ser principal cliente

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O ministro das Infraestruturas disse hoje que a TAP vai deixar de ser acionista minoritária da Groundforce, mas manter-se-á como principal cliente da empresa de 'handling' (assistência em terra em aeroportos).

"Nada muda no que diz respeito à situação da Groundforce propriamente dita, o que vai acontecer é que a TAP vai deixar de ser sócia minoritária da Groundforce", disse o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, em conferência de imprensa após a aprovação do plano de reestruturação da TAP pela Comissão Europeia.

"A TAP será, não sei se posso dizer isto, mas acho que posso arriscar dizer que vai ser a principal cliente da Groundforce", acrescentou o governante.

O plano de reestruturação "estabelece um pacote de medidas para racionalizar as operações da TAP e reduzir os custos", nomeadamente a divisão de atividades entre, por um lado as da TAP Air Portugal e da Portugalia (que serão apoiadas e reestruturadas), e por outro a alienação de "ativos não essenciais" como filiais em atividades adjacentes de manutenção (no Brasil) e restauração (Cateringpor) e assistência em terra (que é prestada pela Groundforce)".

No entanto, Pedro Nuno Santos garantiu que tal só acontecerá quando receberem "propostas adequadas, compatíveis com os interesses da TAP e do país".

O ministro sublinhou que a Groundforce é uma empresa "muito importante para o país e para a TAP" e com quem querem continuar a trabalhar.

A Groundforce, que está em processo de insolvência, é detida em 49,9% pelo grupo TAP e em 50,1% pela Pasogal, de Alfredo Casimiro.

No dia 22 de setembro, os credores da Groundforce, reunidos em assembleia, no tribunal de Monsanto, em Lisboa, aprovaram a recuperação da empresa, tal como sugeriam os administradores de insolvência.

A maioria dos credores representada na assembleia tinha créditos laborais, ou seja, são trabalhadores. Estão ainda representados os maiores credores do grupo de 'handling'.

Os administradores de insolvência contam com 120 dias, depois do final da assembleia, para apresentar um plano de recuperação do grupo, de acordo com as alíneas aprovadas pelos credores, na assembleia.