Coronavírus Madeira

Universidade da Madeira suspende actividades presenciais até dia 26 de Janeiro

Estabelecimento de Ensino Superior abarca a recomendação do Governo da República no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

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Estão suspensas as actividades lectivas presenciais na Universidade da Madeira (UMa) até à próxima terça-feira, dia 26 de Janeiro. Numa comunicação interna, a faculdade explica que tomou a decisão com base na recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 

Assim sendo, a instituição estará novamente 'vedada' de maneira a que se possam "preparar os espaços, aumentando ainda mais o distanciamento físico e a reprogramar as actividades". Não existe, para já, qualquer orientação relativamente aos alunos que têm frequências agendadas durante este período.

"Mantém-se as actividades de investigação presenciais, para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de dissertações e teses. O ensino clínico, estágios e trabalhos de campo devem manter-se sempre que possível", esclarece ainda a UMa no breve comunicado.

Tendo em conta as novas orientações do Governo da República, o Gabinete da Reitoria esclarece que os Presidentes das Unidades Orgânicas e dos Conselhos Pedagógicos, universitário e politécnico, bem como o presidente da AAUMa, vão reunir e daí emanar novas "orientações para o funcionamento do resto do ano lectivo".

Recomendação às instituições científicas e de Ensino Superior

O gabinete do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior difundiu esta quinta-feira um documento alusivo de recomendação às instituições científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência

Assim, recomenda-se que, no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e científica, as instituições científicas e de ensino superior:

  • 1. Procedam à adaptação das actividades que se encontram em curso (lectivas, não lectivas e de investigação), incluindo, quando adequado, actividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adoptando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da covid-19 de acordo com as normas emitidas pela Direcção Geral da Saúde (DGS);
  • 2. Garantam que a interrupção das actividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por actividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias lectivas não previstas;
  • 3. Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por covid-19 nas situações em que a realização de actividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
  • 4. Confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efectuada presencialmente, sempre que a dimensão presencial seja um factor determinante para a fiabilidade do processo avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial;
  • 5. Garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação e/ou recalendarização do início das actividades lectivas do segundo semestre em formato de ensino a distância;
  • 6. Garantam a aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação;
  • 7. Identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores;
  • 8. Promovam o acesso equitativo dos estudantes às actividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes;
  • 9. Garantam o apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa, sempre que seja adequado e, sobretudo, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes;
  • 10. Promovam o acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de mobilidade, o que deve ser feito em estreita articulação com os regimes de mobilidade que venham a ser adoptados na Europa e em interacção contínua com a Agência ERASMUS+, entre outras autoridades;
  • 11. Recomenda-se ainda que: as bibliotecas, cantinas e residências permaneçam operacionais, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições; o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas; o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses; os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência.
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