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Madeira

Governo aprova reabertura dos parques infantis a partir de 18 de Julho

O Conselho de Governo, reunido hoje em plenário na Quinta Vigia, aprovou a reabertura e utilização dos parques infantis na Região a partir deste sábado, 18 de Julho.

Na resolução hoje aprovada, o Governo Regional definiu ainda que a retoma da utilização dos parques infantis deve realizar-se mediante algumas regras e condições.

a) A entidade responsável pelo parque infantil deve ter plano de contingência e afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e as normas de funcionamento das instalações;

b) Uso obrigatório de máscara por crianças a partir dos 10 anos, e seu acompanhante;

c) Manter o distanciamento físico mínimo de 2 metros, com exceção do agregado familiar ou acompanhante da criança;

d) As zonas de escorregas, baloiços e similares devem ter controlo de utilização, evitando aglomerados de pais e crianças, idealmente com intervalo de 3 metros;

e) Observação da etiqueta respiratória;

f) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, bem como de levar brinquedos para o parque;

g) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto à entrada do parque, entradas e saídas de casas de banho e nas zonas de escorregas e similares;

h) As entidades responsáveis pelos parques devem certificar-se que estão delineados os circuitos adequados de entrada e saída, para evitar aglomerados e cruzamentos de pessoas;

i) O acompanhante responsável pela criança deve ser portador de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e proceder com frequência à desinfeção das mãos da criança;

j) Reforço da limpeza e desinfeção regulares de espaços, superfícies e equipamentos, com folha de registo de limpeza;

l) Evitar bebedouros, mesmo em situações de abertura com pedal;

m) Proibição de consumo de bebidas e alimentos.

Foi ainda aprovado o encerramento obrigatório, até às 02:00h, de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, incluindo estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna.

Foi ainda proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis entre a meia-noite e as 8 horas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceptuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

Outras resoluções:

- Autorizar a proposta de Decreto Legislativo Regional, que aprova o Orçamento Regional Suplementar, de modo a que a mesma possa ser submetida à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

- Reconhecer como Projeto Estratégico para a Região Autónoma da Madeira, o projeto “Sidraria dos Prazeres”, por apresentar interesse relevante para o aumento de valor e melhoria da capacidade competitiva da sidra regional com direito à utilização da Indicação Geográfica Protegida “Sidra da Madeira”.

- Aprovar resolução relativa a celebração de adendas a vários contratos de associação referentes ao ano escolar 2019/2020, com diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares, num total de 139.703,31€.

- Autorizar resolução relativa a celebração de adendas a vários acordos de cooperação referentes ao ano escolar 2019/2020, com diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares, num total de 136.262,48€;

- Aprovar resolução relativa a celebração de adendas a vários contratos simples referentes ao ano escolar 2019/2020, com diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares, num total de 439.965,00€;

- Autorizar, ao abrigo da legislação em vigor, a realização da despesa inerente à empreitada de “Conservação Corrente por Contrato – Rede Viária Regional – 2021/2024”, até ao montante de 11 000.000 euros, sem IVA;

- Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a liberação de 98,26% da caução, e correspondentes reforços, prestada no âmbito da empreitada de “Reabilitação e Regularização da Ribeira de Santa Luzia Troço Urbano (km 0+386,38 ao km 1+860,05”, na proporção dos trabalhos que foram objeto de receção provisória parcial.

- Adquirir, pelo valor global de 3.580,00€ (três mil quinhentos e oitenta euros), uma parcela de terreno necessária à “Construção do Novo Hospital”.

- Expropriar, pelo valor global de 1.820,00€ (mil oitocentos e vinte euros), uma parcela de terreno para a obra de “Canalização da Corujeira (2ª fase) - Monte.

- Expropriar, pelo valor global de 14.850,00€ (catorze mil e oitocentos e cinquenta euros), uma parcela de terreno referente à “Construção da Via Expresso Fajã de Ovelha / Ponta do Pargo”.

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