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Os novos escravos: as crianças

De nada serve impedir que a criança trabalhe, se não se assegura rendimentos aos pais para que possam subsistir sem o trabalho dos filhos

Abolição da escravatura?

Em Portugal, em 1761, a escravatura foi proibida na metrópole e em 1869 em todos os territórios ultramarinos. Na Inglaterra, em 1807, foi proibido o comércio de escravos e em 1833 foi decretada a interdição total. O mesmo se passou um pouco por todo o mundo civilizado: a escravatura chegara ao seu fim.

Todavia, enquanto se discutia a abolição da escravatura, no séc. XIX, ironicamente, no mesmo período, com a Revolução Industrial na Inglaterra e Europa Ocidental surgiam novos escravos: as crianças.

Na nova economia, impulsionada pelas fábricas a vapor, começou a utilizar-se crianças a partir dos seis anos que iniciavam o trabalho às cinco horas da manhã até as oito horas da noite. Além disso, as condições de trabalho eram precárias e as crianças estavam expostas a acidentes fatais e a diversas doenças.

Dos atuais escravizados 25% são crianças

Os padrões atuais, no que se refere à proibição do trabalho infantil, muito evoluíram desde o séc. XIX. No entanto, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que, atualmente, 168 milhões de crianças continuam sujeitas a “trabalho infantil”.

O relatório do Global Slavery Index de 2016 contabilizou 45,8 milhões de pessoas escravizadas em todo o mundo. A grande maioria das pessoas escravizadas é mulher e uma em cada quatro (25%) é criança. Por escravizadas entende-se o trabalho forçado, o casamento obrigado, exploração sexual e outras formas de utilização abusiva das crianças.

Preocupação dos países da CPLP

Os países da CPLP, cientes deste problema, incluíram na Declaração de Tíbar* o compromisso para garantir o combate ao trabalho infantil com medidas de proteção social e reforço da inspeção do trabalho, prosseguindo esforços em conjunto com a OIT. Estes países (CPLP) consideram que estas campanhas só serão eficazes se forem conjugadas com medidas de apoio social. De nada serve impedir que a criança trabalhe, se não se assegura, simultaneamente, rendimentos aos pais e apoios económicos sociais para que possam subsistir sem o trabalho dos filhos.

* Declaração da XIII Reunião dos Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que decorreu em Tíbar, oeste de Díli, Timor-Leste, nos dias 30 de abril e 1 de maio de 2015.