Madeira

Ireneu Barreto promulga decretos regionais

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O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, promulgou e enviou, hoje, para publicação os seguintes Decretos Legislativos Regionais, remetidos pela Assembleia Legislativa da Madeira.

A saber, o decreto que:

- “Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2019 a 2023.”;

- “ Intitula segunda alteração ao DLR n.º 2/2016M, de 15 de Janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da RAM.”;

- “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 34/2017, de 9 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 59/2018, de 21 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 28/2018, de 23 de Agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com excepção dos aparelhos alimentados directamente por garrafas de gás colocadas no local de consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das actividades a elas associadas.”;

- “Intitula a quinta alteração ao DLR n.º 17/2014/M, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 6/2015/M, de 13 de Agosto, 38/2016/M, de 17 de Agosto, 42-A/2016/M, de 30 de Dezembro e 2/2018/M, de 9 de Janeiro, que reestrutura o sector público empresarial Regional na área da gestão das águas e resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias e cria um único sistema multimunicipal na RAM.”;

- “ Intitulada a primeira alteração ao DLR n.º 7/2015/M, de 20 de Agosto que adoptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de Julho, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro, 85/2015, de 21 de Maio, que aprovou o novo regime do exercício da actividade pecuária (NREAP)”.