Madeira

Câmara de Santa Cruz violou limites financeiros mas autarcas ficam sem sanção

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Um relatório do Tribunal de Contas à conta da Câmara Municipal de Santa Cruz relativa a 2015 conclui que a autarquia não respeitou vários princípios de equilíbrio financeiro mas deixa sem qualquer sanção a vereação presidida por Filipe Sousa porque “a conduta daqueles responsáveis municipais não foi culposa” e porque desde 2016 há uma lei que não permite punir quem aprova orçamentos com tais irregularidades.

Em concreto, a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas constatou “que a dotação inicial da rubrica ‘Venda de bens de investimento’ (4,7 milhões de euros) do orçamento de 2015 ultrapassou o limite estabelecido pela Lei do Orçamento de Estado para 2014 (19,4 mil euros)”. Ou seja, houve um empolamento da previsão de receita, com a inscrição de valores muito acima dos habituais (por exemplo, 3,1 milhões de euros da venda de terrenos no Parque Industrial da Cancela). Deste modo, o princípio do equilíbrio orçamental previsto no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) “foi desrespeitado pela edilidade no ano de 2015”. A regra do equilíbrio orçamental “não foi acautelada pelo Município de Santa Cruz, em sede dos orçamentos inicial e final, pese embora tenha sido cumprida ao nível da sua execução”.

Apesar de não aplicar sanções financeiras à vereação liderada por Filipe Sousa, o Tribunal faz-lhe várias recomendações: na elaboração do orçamento da receita deve observar as regras de orçamentação das receitas provenientes da venda de bens imóveis; e diligenciar para que os orçamentos e as contas do município cumpram os critérios de equilíbrio orçamental.