Refinanciamento da dívida da Madeira em 355 milhões de euros é de “interesse para a economia nacional”
“O refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional.” Esta é uma das razões por que o Estado deu a sua garantia pessoal ao empréstimo obrigacionista, que a Região vai contrair junto de um consórcio bancário, o que foi alvo de notícia do DIÁRIO, no dia 13 deste mês.
O despacho do secretário de Estado Adjunto e das Finanças, a autoriza a concessão da garantia do Estado tem data de 7 de Maio e foi publicado hoje em Diário da República.
Tal como noticiámos, a 13 deste mês, apesar de estar em causa um novo empréstimo de 355 milhões de euros, a dívida global da Madeira sofre uma redução, por o dinheiro que vier a ser emprestado se destinar a amortizar dívida, que vence neste ano, e ser em condições melhores do que a anterior.
Tal como é publicado no anúncio de hoje, a ficha técnica do empréstimo obrigacionista é a seguinte:
- Emitente: Região Autónoma da Madeira (RAM).
- Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.
- Modalidade: Emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
- Montante: € 355.000.000 (trezentos e cinquenta e cinco milhões de Euro).
- Valor Nominal: € 100.000 (cem mil Euro) por Obrigação.
- Realização: Pagamento integral na Data de Subscrição.
- Prazo e Reembolso: 10 (dez) anos e um mês.
- Taxa de Juro: Mid -swap para o prazo da Emissão + Margem.
- Margem: Mid I -Spread calculado por interpolação da curva de OT, considerando o prazo da Emissão, acrescido de 0,175 %.
- Contagem e Pagamento de Juros: Pagamento semestral e postecipado calculados com base em meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias.
- Organização e Liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander Totta») e Caixa — Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).
- Agente Pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander Totta e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual.
- Garantia: República Portuguesa.