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Empresas vão ter de enviar inventário valorizado para as Finanças já em 2020

O Decreto-Lei 28/2019 de Fevereiro introduziu novas regras em termos da comunicação dos inventários às Finanças

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Nos últimos anos, temos vindo a assistir à entrega dos inventários de produtos/mercadorias pelas entidades comerciais e empresários em nome individual à AT, de uma listagem com o stock (quantidades) existentes a 31 de Dezembro de cada ano, para quem tenha €100.000 ou mais de volume de negócios. Contudo, os itens enviados à AT têm sido somente as respectivas quantidades devidamente codificadas.

O Decreto-Lei 28/2019 de Fevereiro introduziu novas regras em termos da comunicação dos inventários às Finanças. Ora, vamos passar a ter o chamado “Inventário Valorizado”, o qual é mais complexo do que o inventário tradicional, isto é, aquele a que nos habituámos a elaborar e enviar nos últimos anos à AT.

Nos inícios deste mês, foi publicada uma nova Portaria (nº126/2019) que estabelece que as empresas terão de enviar o “Inventário Valorizado” referente a 2019 até dia 31 de Janeiro de 2020. Assim, apesar das novas regras terem sido publicadas em Fevereiro deste ano, as mesmas já se aplicam desde Janeiro, pois o inventário abrange todo o ano. Estamos perante uma nova realidade que pretende controlar o balanço das empresas e ENI.

Até agora, o inventário a enviar à AT apenas indicava a lista de produtos e as quantidades. Com o novo modelo de ficheiro, as empresas terão de indicar não o preço em novo, mas sim o valor real do mesmo (por exemplo, se se tratar de sapatos que ficaram foram de moda ou roupas que se tornaram obsoletos, o valor será mais baixo).

É mais um elemento informativo que permitirá às Finanças fazer cruzamento de dados. Na minha opinião, sempre questionei o porque da AT não exigir desde o início a respectiva valorização dos inventários. Fazia todo o sentido enviar as quantidades existentes à data do balanço com a sua valorização.

Ainda sou do tempo que, durante alguns anos, na Madeira era entregue a listagem do STOCK a 20 de Janeiro às repartições de finanças. Assim, eliminava-se o malabarismo dos stocks, balanços desfasados da realidade e menor arrecadação de impostos. Contudo, esta medida desapareceu do panorama fiscal e agora reaparece para controlar os balanços das empresa e respectivo IRC/IRS.

As comunicações de inventários relativos a 2019, que terão de ser enviadas às Finanças até 31 de Janeiro de 2020, terão de conter já a valorização dos produtos aí contidos, de acordo com uma Portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República. A medida já estava prevista no diploma de Fevereiro que consagrou as novas obrigações contabilísticas para as empresas, faltando saber quando começaria a ser aplicada.

O inventário dos stocks das empresas tem de estar permanentemente actualizado e todos os anos é enviada para as finanças uma “fotografia” do inventário a 31 de Dezembro.

Até agora, continha essencialmente os produtos em stock e a respectiva quantidade, mas a ideia agora é que essa informação seja complementada com a valorização, ou seja, com a diferença em relação ao valor de aquisição se o produto tiver entretanto sido alvo de uma transformação ou modificação. Esse valor pode ser depois cruzado com o valor que as empresas apresentam no seu balanço anual.

Para os senhores empresários: terão que fazer este trabalho e entregar ao seu contabilista de modo a cumprir-se com uma nova exigência fiscal.

Bem, a finalizar, já temos remunerações, vendas, saft contabilidade, stocks valorizados, aplicações acima dos € 50.000. O FISCO não brinca, cuidado, toca a cumprir.

Luís Freitas - Sociedade de Contabilidade e Gestão, Lda (Grupo Dupliconta)

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