Governo Regional da Madeira decreta 3 dias de luto pela tragédia com autocarro de turismo
O Governo Regional reuniu-se esta quarta-feira, extraordinariamente, tendo deliberado pelo decretar de luto regional durante três dias, a partir de amanhã, devido ao trágico acidente ocorrido neste final de tarde, no Caniço.
Eis o texto da resolução:
“Considerando os trágicos acontecimentos ocorridos hoje na freguesia do Caniço e, no concelho de Santa Cruz, do qual resultaram 28 vítimas mortais e 28 feridos, segundo a última informação oficial, o Conselho do Governo, reunido há pouco em plenário, ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e dd) do artigo 69.º e no n.º 1 do artigo 71.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma Madeira, resolveu decretar luto regional nos dias 18, 19 e 20 de Abril.
Nos dias referidos no ponto anterior a bandeira da Região deve ser colocada a meia haste em todos os serviços públicos regionais e nas entidades do Sector Público Empresarial da Região Autónoma da Madeira.
A presente Resolução entra em vigor no dia a seguir ao da sua aprovação”.
Ou seja, a partir de amanhã, inclusive.