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Advogado quer anular acórdão “sexista” que absolve juiz de violência doméstica

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O advogado de uma mulher que acusa o ex-companheiro, um juiz de Famalicão, de violência doméstica classificou ontem de “absolutamente sexista” o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que o absolveu e já pediu a nulidade da decisão.

Para Pedro Mendes Ferreira, o acórdão do STJ, que absolve o juiz, é ainda “pouco dignificante para a mulher”.

Em reclamação para a conferência do STJ, Pedro Mendes Ferreira refere que o acórdão é nulo, por “manifesta oposição” entre a decisão e os respetivos fundamentos, e inconstitucional, por alegada violação dos direitos à proteção da saúde e à dignidade de pessoa humana, desenvolvimento da personalidade, bom nome e reputação.

Diz ainda que o acórdão viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Por isso, quer que o acórdão do STJ seja anulado, mantendo-se a decisão da Relação de Guimarães, que condenou Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.

O processo está relacionado com o teor das mensagens que o arguido enviou à ex-companheira, alegadamente inconformado pelo facto de esta ter posto termo à relação.

Em setembro de 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.

A Relação considerou que o arguido, com as mensagens de telemóvel e e-mail, revelou “desprezo e desconsideração” pela ex-companheira, com “provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas”.

O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava “particularmente vulnerável” pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram “insegurança, intranquilidade e medo”.

Considerou também que os factos “merecem um juízo de censura acrescido pelo facto de o arguido ser juiz”.

Vítor Vale recorreu para o STJ, acabando por ser absolvido, por acórdão de 30 de outubro.

O STJ considerou que a relação entre o arguido e a assistente era pautada por troca de e-mails, remetidos por um e por outro, similares aos e-mails do arguido objeto dos presentes autos.

“O tipo de linguagem era recíproco”, frisa o acórdão do STJ.

O STJ sublinha ainda que das mensagens enviadas pelo juiz arguido não resultam “lesões” que integrem a figura jurídica de maus tratos, que é essencial no crime de violência doméstica.

“O conceito de maus tratos, essencial ao crime de violência doméstica, tem na sua base lesões graves, intoleráveis, brutais, pesadas”, refere.

Estes argumentos são refutados por Pedro Mendes Ferreira, que defende que as mensagens enviadas pela ex-companheira a Vítor Vale não têm “absolutamente nada a ver” com as que estão em causa neste processo.