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Testes de orientação sexual a refugiados violam direitos fundamentais

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As autoridades não devem submeter os requerentes de asilo a testes psicológicos para determinar a sua orientação sexual porque isso constitui uma “ingerência desproporcionada na vida privada”, estabeleceu hoje o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Tribunal pronunciou-se na sequência do caso de um cidadão da Nigéria, requerente de asilo na Hungria, que alegou ser perseguido no seu país por ser homossexual.

A Hungria rejeitou o pedido de asilo com base num relatório psicológico que não confirmou a homossexualidade.

O nigeriano recorreu à Justiça húngara e esta pediu um parecer ao Tribunal Europeu.

Na sentença, o Tribunal Europeu afirma que as autoridades nacionais podem pedir exames periciais para avaliar a necessidade real de proteção internacional do requerente de asilo, mas essas perícias devem respeitar os direitos definidos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Entre esses direitos, acrescenta, figuram o direito à dignidade e o direito à vida privada e familiar.

Mesmo que o requerente tenha autorizado o exame, prossegue o Tribunal, “tal consentimento não é dado necessariamente com total liberdade, mas imposto pela pressão das circunstâncias” em que a pessoa se encontra.