País

PS diz é totalmente falso que haja aumento nos cofres dos partidos com alteração à lei

None

O PS assegurou hoje “que é totalmente falsa a ideia de que há um aumento nos cofres partidários” com as alterações aprovadas à lei do financiamento dos partidos, rejeitando ainda a retroactividade da legislação.

Numa conferência de imprensa no parlamento, Ana Catarina Mendes, a coordenadora do PS no grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos, afirmou que “da lei agora aprovada não resulta nenhum aumento de subvenção estatal, ou seja, de aumento de dinheiros públicos para os partidos políticos”.

“É importante dizer-se que é totalmente falsa a ideia, que agora surge, de que há um aumento nos cofres partidários. É falsa também a ideia da retroactividade da lei”, garantiu.

Sobre a isenção do IVA, a secretária-geral adjunta do PS disse ainda que “não há nenhuma alteração à norma que isenta, há décadas, os partidos políticos do pagamento” deste imposto, tendo visado “apenas superar apreciações discricionárias da administração sem alterar a regra da isenção já existente”.

O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Assim, com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.