Madeira

Associação Académica quer Desfibriladores na UMa

None

A moção sobre a existência de um programa nacional de Desfibriladores Automáticos Externos (DAE) quea Associação Académica da Universidade da Madeira levou este fim-de-semana ao Encontro Nacional de Direcções Associativas (estrutura nacional que reúne centenas de associações académicas e de estudantes das várias instituições de Ensino Superior do país e das suas unidades orgânicas) não foi aprovada. Segundo nota publicada no site da AAUMa “apesar do apoio de 16 votos associações, a moção não foi aprovada, tendo 15 abstenções e 36 votos contra. Ao exemplo do interesse demonstrado por várias associações, que consideram que as IES devem estar dotadas de todos os meios que possibilitem uma intervenção rápida de quem testemunha uma paragem cardiorrespiratória (ligar 112, reanimar, desfibrilhar e estabilizar), a Académica da Madeira já indicou à Universidade da Madeira que pretende que o Campus Universitário da Penteada tenha um DAE instalado e seja dotado de pessoas com a formação exigida para a manipulação destes equipamentos, contemplada no Programa Nacional de DAE. Além disso, estamos a garantir a existência de recursos humanos capazes de exercer manobras de Suporte Básico de Vida, algo que, à partida, as IES também deveriam estar dotadas. Esta medida está, neste momento, em estudo”, acrescentam.

Temas como as bolsas de estudo, o financiamento, as taxas e emolumentos, as dotações orçamentais, as residências, o ambiente e a saúde integraram a ordem de trabalhos do encontro que decorreu este fim-de-semana. As estruturas associativas aprovaram “a imposição de um limite legal para o valor máximo de propina a ser cobrada a estudantes inscritos em regime de tempo parcial que corresponda, no máximo, a 50% do valor da propina a ser cobrada pelo regime de tempo integral. O congelamento do valor de propina mínima correspondente ao cálculo baseado no valor actual do salário mínimo nacional”.

Outra exigência aprovada foi a que a propina “deixe de ser considerada ao abrigo da disposição definida pela Autoridade Tributária, conforme mencionado previamente no presente documento, e que deixem de poder ser objeto de cobrança coerciva, em caso de abandono por parte do estudante, a efectuar através do processo de execução fiscal”, como tem sido efectuado em várias Instituições e de acordo com o previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Para redução da despesa dos estudantes, a Académica da Madeira votou favoravelmente para a “eliminação de qualquer valor a título de taxa de inscrição ou de matrícula”. A maioria das associações entende que, ” sendo o valor da propina o valor pago pelo direito de frequência no Ensino Superior, pressupõe-se que esse valor já contempla o acesso à Instituição de Ensino Superior pelo que não deverá ser cobrado qualquer valor relativamente à inscrição na Instituição”.

A eliminação dos custos também deve incluir, no entendimento da maioria das associações, a “emissão de certidões de matrícula, de inscrição e de frequência”. Para não provocar confusão no sistema de financiamento próprio das IES, aprovou-se que deve ser feita uma uniformização da designação atribuída às taxas e demais emolumentos cobrados. Além disso, que deve ser implementado um limite máximo aos valores praticados para as taxas e emolumentos nas várias Instituições de Ensino Superior”.

Foi, portanto, aprovado pela maioria das associações presentes, incluindo a Académica da Madeira, “a implementação de um limite máximo para as várias taxas e emolumentos que deve ter sempre como base o Indexante de Apoios Sociais”, com objectivo de reduzir as desigualdades que persistem entre os vários estudantes, nas diferentes IES. Os estudantes beneficiários dos apoios sociais do Estado, as bolsas de estudo, deveriam estar dispensados do pagamento de qualquer taxa ou emolumento.