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Supremo Tribunal proíbe publicação de conteúdo sexual na Venezuela

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela proibiu ontem a imprensa venezuelana de publicar imagens com conteúdo sexual implícito ou explícito, por afectar “o direito à dignidade humana”.

No texto da decisão lê-se que a proibição é válida para as publicações impressas, digitais ou por assinatura privada e que abrange retratos, fotos anúncios publicitários e endereços electrónicos.

A sentença do STJ teve lugar na sequência de um recurso apresentado por duas cidadãs contra o semanário desportivo “El Heraldo”, por ter incluído nas edições impressas “alto conteúdo sexual, apreciando-se uma manifestação explícita do sexo, materializado por imagens de mulheres com pouco ou sem vestuário e em poses sugestivas e comprometedoras que incitam à estimulação sexual com fins comerciais”.

Segundo o STJ, os meios de comunicação social têm a responsabilidade “de transmitirem informação adequada”, principalmente quando uma publicação pode ser “acedida por meninos, meninas e adolescentes, sem advertência ou limitação”.

“Os meios de comunicação contribuem para o fortalecimento da consciência social do colectivo, pelo grau de incidência que têm na formação da sociedade, mas existem limites à sua actividade e não existe uma insolvência no exercício puro, protegida pela liberdade de expressão”.

O STJ recorda que a Lei Orgânica de Protecção de Meninos, Meninas e Adolescentes, estabelece sanções para que quem vender, fornecer ou entregar a meninos ou adolescentes livros, publicações e fotografias ou material não apto.

Por outro lado, ordena a suspensão de circulação do semanário e faz extensiva a proibição “a todas as situações análogas”, apelando ao Ministério da Comunicação e à Comissão Nacional de Telecomunicações que “ordenem suspender os endereços electrónicos de conteúdo pornográfico explícito ou implícito”.