Madeira

TdC recomenda à Assembleia Municipal do Porto Santo que fiscalize melhor os orçamentos da Câmara

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O Tribunal de Contas acaba de publicar um relatório de ‘verificação interna da conta da Câmara Municipal do Porto Santo relativa ao ano económico de 2014’.

Uma das recomendações que são feitas, na sequência dos factos apurados, é que a Assembleia Municipal esteja mais atenta ao cumprimento das regras orçamentais. “O Tribunal recomendou aos membros da Assembleia Municipal do Porto Santo que assegurem uma efectiva fiscalização do cumprimento das regras e princípios orçamentais aquando da discussão anual da proposta de orçamento.”

A recomendação, a par de uma outra para que o executivo municipal cumpra essas mesmas regras, surge na sequência da identificação do não “cumprimento do ‘Princípio do equilíbrio’ consagrado no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), visto ter sido prevista uma receita, no montante de 6.100,00€ proveniente da aplicação de uma taxa de derrama que não foi aprovada pela Assembleia Municipal e que, por conseguinte, não podia ser arrecadada”.

A verificação da conta, efectuada pelo TdC, constatou, igualmente, que “o mapa do Controlo Orçamental da Despesa e o Balanço encontravam-se deficientemente elaborados na medida em que a autarquia: Não inscreveu, no primeiro mapa, qualquer montante na coluna relativa aos exercícios futuros; Omitiu, no segundo mapa, dívidas a fornecedores no montante de 700.828,14€ e não desagregou correctamente as Dívidas a terceiros em função do seu prazo de exigibilidade.”

O trabalho do TdC não foi uma auditoria, apenas a “a análise e conferência da conta de gerência da Câmara Municipal do Porto Santo, relativa ao ano económico de 2014, incidindo sobre a demonstração numérica das operações realizadas, que integram o débito e o crédito da gerência, não tendo sido conferidos, neste âmbito, quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada”.