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Carros usados importados vão pagar mais imposto em caso de ‘Brexit’ sem acordo

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A concretização do ‘Brexit’ sem acordo vai alterar o tratamento fiscal em sede do Imposto Sobre Veículos (ISV) dos carros importados do Reino Unido cujos pedidos de liquidação e matrícula sejam apresentados após 31 de outubro, avisa o fisco.

“Caso se concretize a saída do Reino Unido da União Europeia, no dia 31 de Outubro do corrente ano, sem acordo, os veículos procedentes do Reino Unido, cujos pedidos de introdução no consumo sejam apresentados após aquela data serão tratados como veículos importados de terceiros países, para efeitos de tributação em sede de ISV”, refere um informação da Direção dos Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (ISV), hoje divulgada.

A questão ganha relevo quando estão em causa veículos usados uma vez que, como precisou à Lusa, Afonso Arnaldo, da consultora Deloitte, estes carros, “quando provenientes de outros países da União Europeia beneficiam de percentagens de redução da componente cilindrada, consoante o número de anos de uso”. Já quando vêm de países terceiros, esta redução não acontece.

Assim, precisa o mesmo fiscalista, “passando o Reino Unido a estar fora da União Europeia sem qualquer acordo que contemple um regime especial aplicável à importação de viaturas”, importar carros usados deste país ficará mais caro.

Uma simulação realizada para a Lusa pelo fiscalista da Deloitte mostra que um carro a gasolina importado de um país da UE, com a primeira matrícula atribuída em janeiro de 2019, e 1461 de cilindrada, pagaria, quando importado para Portugal, 1.574,33 euros de ISV. Se o mesmo veículo fosse importado de um país terceiro, o ISV ascenderia a 1.753,60 euros, ou seja, mais 179,27 euros.

Uma outra simulação revela que a diferença do ISV ascenderia a 898,94 euros caso o veículo importado, com 1995 de cilindrada, tivesse sido originalmente matriculado em janeiro de 2018. Neste caso, o imposto a pagar seria de 3.790,29 euros, caso o país de matrícula fosse membro da UE, e de 1.753,60 euros, caso fosse de um país terceiro.

Na mesma informação, a Autoridade Tributária e Aduaneira refere que o Código do ISV “estipula que a taxa de imposto a aplicar é a que estiver em vigor no momento em que este se torna exigível”, acrescentando que o imposto se torna exigível “no momento da introdução no consumo, considerando-se esta verificada no momento da apresentação do pedido de introdução no consumo (pedido de liquidação e matrícula) pelos operadores registados e reconhecidos ou no momento da apresentação da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) pelos particulares”.