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Associação ambientalista alerta que gestão das áreas protegidas é um retrocesso

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O Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens (Fapas) defendeu hoje que o modelo de cogestão das áreas protegidas é “um retrocesso” na política de conservação da natureza e o “alijar” de responsabilidades pelo Estado.

Em comunicado, a direcção do Fapas afirma que o modelo de cogestão das áreas protegidas, definido no Decreto-Lei nº 116/2019, “não é claro” sobre as funções do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e que chega mesmo a “retirar importância e protagonismo” à instituição.

“Embora reponha o n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade [o decreto-lei] estipula que ‘a gestão das áreas protegidas de âmbito nacional compete à autoridade nacional’. Fica, assim, um caldo de indefinição entre ‘gestão’ e ‘cogestão’, que resultará numa verdadeira ‘congestão’”, salienta a organização ambientalista.

O diploma, publicado em 21 de agosto em Diário da República, aprova a transferência de competências na cogestão das áreas protegidas para os municípios, que passam a integrar os conselhos em que participam as universidades, organizações não governamentais e entidades públicas.

Em cada área protegida, este novo modelo prevê a criação de um conselho de cogestão a ser presidido por um autarca, com um representante ICNF, uma organização não-governamental da área do ambiente, uma universidade com intervenção no ambiente e outras três entidades.

De acordo com o Fapas, este novo regime jurídico levanta também “grandes dúvidas” ao pretender “criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida” a partir da sustentabilidade política, social, económica, ecológica, territorial e cultural.

“A prioridade de uma área protegida é a conservação do património natural e não tem de ser sustentável sob o ponto de vista económico. É obrigação do Estado sustentá-la”, sustenta a direção do Fapas.

A organização considera ainda “inadequado” ser um presidente de câmara a presidir ao conselho de cogestão, defendendo que o representante deveria ser um especialista dos quadros do ICNF ou escolhido em concurso público.

“Será um presidente de câmara a ‘dar a cara’ pela área protegida?”, questiona a organização, acrescentando que as medidas de financiamento do novo regime jurídico também não “estipulam quem arrecada e gere” as receitas e as despesas, se a autarquia ou o ICNF.

O Fapas considera ainda que com este novo modelo de cogestão “perde-se a oportunidade de dar personalidade jurídica às áreas protegidas”, sustentado que este representa o “sacudir a água do capote pelo Estado”, algo que “já vem sendo percebido há anos pela ausência de criação de novas áreas protegidas e de gestão efectiva da Rede Natura 2000”.