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Arbitragem para litígios de consumo de baixo valor em vigor a partir de 15 de Setembro

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A lei que sujeita à arbitragem os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, foi hoje publicada em Diário da República para entrar em vigor em 15 de Setembro.

“Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados”, lê-se no diploma, hoje publicado em Diário da República.

O diploma define serem conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 5 mil euros.

Nestes conflitos de consumo de baixo valor, o consumidor deve ser notificado, no início do processo, de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário e ficar dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça.

O diploma foi promulgado em 23 de Julho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para promover a arbitragem, uma alternativa aos tribunais judiciais.