As votações no Parlamento Europeu que expuseram as divisões leste-oeste
Nos últimos quatro anos, pelo menos três votações no Parlamento Europeu expuseram, a par das clivagens partidárias, a fratura entre uma Europa ocidental e certos países do leste europeu em relação a várias matérias sociais e comunitárias.
As votações em questão ocorreram entre setembro de 2015 e setembro de 2018 e estiveram relacionadas com o acolhimento de migrantes na Europa, com um inédito procedimento disciplinar à Hungria e com a reforma da lei comunitária relativa ao destacamento de trabalhadores.
As três votações no Parlamento Europeu que expuseram a fractura entre leste-oeste:
A distribuição de migrantes na Europa
Em 17 de setembro de 2015, quando a Europa se viu confrontada com um fluxo em massa de migrantes, os eurodeputados aprovaram uma proposta da Comissão Europeia para a criação de um mecanismo para recolocar os mais de 120 mil refugiados que se encontravam em Itália, Grécia e Hungria, em outros Estados-membros da União Europeia (UE).
A proposta foi aprovada por uma larga maioria (371 a favor, 124 contra e 55 abstenções) dos eurodeputados, cuja opinião nesta matéria era apenas consultiva.
No seio dos grupos parlamentares Socialistas & Democratas (S&D), Partido Popular Europeu e Democratas Europeus (PPE/DE) e Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE), que aprovaram amplamente a proposta, tornaram-se na altura visíveis as linhas divisórias nacionais.
Entre os eurodeputados que votaram contra a proposta ou optaram pela abstenção, 61 eram provenientes de seis países do leste europeu: os Estados que integram o chamado Grupo de Visegrado (Hungria, Eslováquia, Polónia e República Checa), Roménia e a Letónia.
Em 22 de setembro, e apesar da oposição de Budapeste, Praga, Bratislava e Bucareste (Varsóvia e Riga não adotaram a mesma posição que os respetivos eurodeputados), os Estados-membros da UE adotaram uma repartição dos migrantes ligeiramente modificada em comparação com a proposta inicial da Comissão Europeia.
Um dos pontos de grande discórdia era um sistema de quotas obrigatório, que constava na ideia original do executivo comunitário.
Homogéneos no plano étnico e religioso, marcados por uma tradição cristã e pelo seu passado de antigos satélites da ex-URSS isolados do resto do mundo, os países do leste da Europa opuseram-se às recolocações porque temiam, entre outros aspetos, que uma vaga de refugiados muçulmanos expusesse os respetivos territórios a uma “ameaça terrorista”, segundo uma análise publicada então pelo Instituto Polaco de Assuntos Internacionais (PISM), citada pelas agências internacionais.
A nova lei para trabalhadores destacados
Após mais de dois anos de intensas negociações, o Parlamento Europeu aprovou, em 29 de maio de 2018, a reforma da lei comunitária relativa ao destacamento de trabalhadores, sob o princípio “trabalho igual, salário igual no mesmo local de trabalho”.
O destacamento de trabalhadores, prática que aumentou significativamente nos últimos anos (entre 2010 e 2016 o aumento foi na ordem dos 69%), consiste no envio temporário de um trabalhador pelo seu empregador para realizar um serviço noutro Estado-membro da UE.
É uma prática frequente no setor da construção, na indústria transformadora e no setor dos serviços, como os serviços a particulares (educação, saúde e trabalho social) e os serviços às empresas (administrativos, profissionais e financeiros).
As novas regras, aprovadas então no Parlamento Europeu por uma clara maioria (456 votos a favor, 147 contra e 49 abstenções) e que os Estados-membros tinham dois anos para transpor para o direito nacional, têm como grande objetivo evitar o ‘dumping’ social e distorções de concorrência entre as empresas, facilitando também a prestação de serviços transfronteiriços.
Uma vez mais, a divisão leste-oeste foi visível no hemiciclo.
Os eurodeputados dos países do Grupo de Visegrado opuseram-se maioritariamente ao texto (por exemplo, 42 deputados polacos votaram contra).
Estes países, que enviam mais trabalhadores destacados do que aqueles que recebem, temiam que esta reforma prejudicasse a atividade dos seus cidadãos destacados em outros países.
Com uma posição contrária, os eurodeputados oriundos de países como Alemanha e França, que acolhem muitos trabalhadores destacados, saudaram a reforma e acolheram as novas regras como uma oportunidade para combater o ‘dumping social’.
O procedimento disciplinar à Hungria
Em 12 de setembro de 2018, numa votação inédita, o Parlamento Europeu acionou, através de uma recomendação ao Conselho Europeu, a instauração de um procedimento disciplinar à Hungria por violação grave dos valores europeus pelo Governo de Viktor Orbán em matérias como migrações, liberdade de imprensa e académica, independência do poder judicial ou corrupção e conflitos de interesses.
Tratou-se da primeira vez na história do projeto europeu que o Parlamento elaborou e aprovou um relatório sobre a ativação do artigo 7.º do Tratado da União Europeia, que prevê, como sanção máxima, a suspensão dos direitos de voto do Estado-membro em causa no Conselho Europeu.
No hemiciclo de Estrasburgo (França), o relatório da comissão parlamentar das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, que considerava existir um risco manifesto de violação grave pela Hungria dos valores europeus, obteve a maioria de dois terços necessária para a adoção (449 a favor, 197 contra e 47 abstenções).
Mais uma vez, e independentemente da posição dos respetivos grupos parlamentares, os eurodeputados dos países do chamado Grupo de Visegrado (do qual faz parte a própria Hungria), acompanhados por representantes da Bulgária, Eslovénia e do Reino Unido, opuseram-se maioritariamente ao procedimento (frequentemente apelidado como a ‘arma nuclear’) ou abstiveram-se.
As divisões foram particularmente visíveis no PPE, onde se sentam os eurodeputados do partido de Viktor Orbán (Fidesz).
No seguimento desta votação, a Polónia advertiu que se oporia no Conselho Europeu ao procedimento, o que tornaria impossível alcançar a necessária unanimidade entre os Estados-membros.