Madeira

Publicada em Diário da República resolução sobre limites de vento no Aeroporto da Madeira

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A resolução do parlamento madeirense que insta a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a converter em “recomendações” os atuais limites obrigatórios de vento nas operações aéreas no Aeroporto da Madeira foi hoje publicada em Diário da República.

A resolução pede à ANAC para “converter, de imediato, os atuais limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira - Cristiano Ronaldo de ‘obrigatórios/mandatórios’, com caráter sancionatório, para ‘recomendações/alertas’”.

O documento, que visa que os atuais limites de vento deixem de constar como obrigatórios na Publicação de Informações Aeronáuticas, insta ainda a ANAC a “decidir, no prazo de um ano, sobre a revisão dos limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira - Cristiano Ronaldo.

O documento deverá ser remetido ao ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao presidente do conselho de administração da ANAC.

A resolução foi aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de Julho deste ano.

Os limites à operação do aeroporto da Madeira foram impostos em 1965, devido aos constantes ventos fortes, impedindo que sejam os comandantes a ter a exclusividade na decisão de realizar movimentos.

No entanto, há registo de violações dos limites impostos pelo regulador nacional do sector.

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está a coordenar um estudo sobre o assunto.