Madeira

PCP reclama suplemento de fixação para o Corpo da Guarda Prisional

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O PCP, através do seu Grupo Parlamentar na Assembleia da República, formalizou hoje a entrega de um Projecto de Lei, que tem por finalidade garantir ao Corpo da Guarda Prisional em funções nas Regiões Autónomas um suplemento de fixação.

O referido suplemento tem por objectivo constituir-se como “uma forma de compensar pelos custos da distância e da insularidade”.

O PCP recorda que, até ao final do ano 2000 esse subsídio foi efectivamente pago a todos os guardas prisionais a exercer funções nas regiões autónomas. Contudo, a partir de 2001, a Direcção Geral dos Serviços Prisionais cessou o pagamento aos guardas prisionais que na altura da sua colocação eram residentes na ilha onde em que se encontra sediado o estabelecimento prisional onde prestam funções, mantendo o suplemento para os demais.

Quando em 2012 se procedeu à fusão da Direcção Geral dos Serviços Prisionais com o Instituto de Reinserção Social e com a criação da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, os trabalhadores do antigo Instituto de Reinserção Social a prestar serviço nas regiões autónomas continuaram a receber o subsídio de insularidade, ficando apenas de fora uma parte dos efectivos do Corpo da Guarda Prisional.

“Havia a expectativa de que a discriminação existente fosse resolvida aquando a revisão do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional ocorrida em 2014. No entanto, não foi e a discriminação manteve-se”, notam os comunistas.

Face ao exposto, “o Grupo Parlamentar do PCP entende que é de elementar justiça que não haja discriminações salariais entre os trabalhadores da DGRSP a prestar serviço nas regiões autónomas dado que os custos da insularidade se reflectem igualmente nas condições de vida de todos eles e nesse sentido propõe a alteração do artigo 55.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional para que o subsídio de fixação seja pago a todos os guardas prisionais a prestar serviço nas regiões autónomas independentemente da sua origem”.