Madeira

Miguel Silva Gouveia garante que não há ‘ricos’ a beneficiar de subsídio municipal de arrendamento

Direito de resposta sobre direito à titularidade e posse de casas no Bairro de São Gonçalo

Rui Silva/Aspress
Rui Silva/Aspress

Na verdade, a autarquia alega que o documento de 1962 garante que é uma garantia de arrendamento a custos baixos, na altura por 100 escudos, mas que poderia ser renunciado mediante não cumprimento das regras de habitabilidade e se o inquilino deixar de ter carência financeira. Basicamente, frisou, o documento apresentado como argumento de que as pessoas tinham direito à habitação pela antiguidade e mediante uma assinatura do presidente da autarquia de então, não tem cabimento legal.

Subsídio municipal ao arrendamento limita os beneficiários a 467 euros per capita e por isso pode ficar a valores de 2000 a 2500 euros para um agregado com quatro e cinco membros, recusando ideia deixada por Roberto Vieira, deputado agora independente, que dizia que há quem aufira estes valores desse montante a gozar do mesmo subsídio máximo que quem é desempregado ou tenha parcos rendimentos.

Miguel Silva Gouveia garante que as empresas municipais podem ser auditados a qualquer momento.

Sobre mais hotéis na Zona Velha, recusa a ideia de que sejam monstros, salientando serem empreendimentos imobiliários e urbanísticos que estão salvaguardados em termos de PDM e de salvaguardaria de património classificado e de número de camas, com pareceres das direções regionais de Cultura e de Turismo.

Sobre o financiamento do Mercado Municipal, aguarda por aprovação da candidatura ao Turismo de Portugal, e será lançado concurso e demais trâmites legais, o que leva o seu tempo.