Madeira

Há 19 anos, a videoconferência chegava aos tribunais da Região

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Há 19 anos, o DIÁRIO anunciava que, por exemplo, uma testemunha do Porto Santo não era obrigado a sair da ilha para ser ouvida num processo que decorre num tribunal da Madeira. Um exemplo das facilidades que o Programa de Informatização Judiciária introduziu nos tribunais portugueses.

Prometia ser uma altura de revolução nos meios dos tribunais da Região. A videoconferência, os novos equipamentos informáticos e os programas de gestão para os processos cível e criminal eram algumas das novidades do Programa de Informatização Judiciária, que o Ministério da Justiça tinha preparado para todos os tribunais do país, incluindo os da Madeira.

O objectivo do Governo da República passava assim por abranger a toda rede judicial do País com sistema que facilitava todo o processo. Deixava assim de ser necessário que as testemunhas se deslocassem do Continente para a Madeira (ou vice-versa) ou entre pontos distantes do arquipélago para prestar declarações. Este método dispensava assim o moroso processo das cartas precatórias, que serviam para inquirir, por escrito, testemunhas noutras comarcas.