Regulamento do AL de Machico: Mais do mesmo. Muitas proibições. Zero soluções.
Ignorando que (i) temos PDMS da Idade Média, (ii) os licenciamentos e os regulamentos são um tormento, (iii) existem dezenas de milhares de prédios públicos devolutos, (iv) continuamos a ter um regime do arrendamento socialista/cubano e (v) a % de habitação pública continua a ser insipiente, gerou-se a ideia que o AL é o principal (se não, único) culpado pela denominada “crise de habitação.”
E ao ponto de não valer, sequer, a pena explicar que a maioria dos AL foram instalados em imóveis que se encontravam devolutos e/ou em ruínas, e que, como tal, não estavam habitados. Ou que se houvesse excesso de oferta, o AL não seria um problema. Seria, como foi, em tempos, o Golden Visa, uma solução para investimentos “encalhados” e empréstimos incumpridos.
Mas, naturalmente, a realidade (da insuficiência estrutural da oferta) tem desmentido esta teoria…
Por exemplo: o número de alojamentos locais caiu 40% em Lisboa em três anos. Contudo, esta redução não foi acompanhada por uma descida do preço mediano das rendas e dos preços na capital. Pelo contrário. O preço da habitação em Lisboa continua, até ver, a subir e a ser proibitivo.
Perante esta evidência, impunha-se que os decisores políticos entendessem que o AL não é a causa de todos os problemas do mercado da habitação, bem como, que diabolizar o mesmo, até pode ser popular/populista, mas não resolve nada.
No entanto, a Câmara Municipal de Machico decidiu seguir o caminho mais fácil, e à imagem do que fez o Funchal, colocar em discussão pública um regulamento do AL repleto de ilegalidades e hostil ao investimento imobiliário.
Nomeadamente, depois de concluir que só a “Vila de Machico” reúne condições para ser declarada área de contenção (ou seja, que não existe pressão imobiliária no resto do Concelho), decidiu estender – ilegalmente, inconstitucionalmente e em violação do Direito Comunitário – as proibições a todo o território do Município.
Em concreto, havendo, ou não, pressão imobiliária, de acordo com o projecto de regulamento, só poderão existir novos AL em todo o Concelho de Machico, se:
• Corresponderem ao primeiro piso (excluindo o R/C) dos edifícios (independentemente do que entendam/decidam o promotor e os condóminos);
• Possuírem um lugar de estacionamento por cada quarto (ou seja, por cada 2 hóspedes, ainda que crianças, e apesar de tal não constituir requisito de licenciamento da construção/utilização); e,
• Tiverem acesso à via pública (ou seja, desde que a estrada que passa a porta, ou ao lado, não seja vedada à circulação automóveis, e mesmo que o imóvel possua licença de utilização para habitação).
O que significa, na prática, inviabilizar, por completo – e ilegalmente – , a instalação de novos AL em edifícios habitacionais e comprometer o investimento em reabilitação urbana, nomeadamente, nas “zonas históricas”.
Paralelamente (e curiosamente), o Presidente da CM anunciou a construção de 3 novos hotéis em Machico. Nada contra, antes pelo contrário.
Mas pergunto: não pressionam a habitação? Só vão ter quartos no primeiro piso do edifício? Vai ser exigido um lugar de estacionamento por cada quarto?
É que, como se usa dizer: ou há moralidade, ou comem todos.
E proibições no negócio dos outros é refresco…