Uma Autonomia que dê trabalho ao poder
Quando penso numa revisão constitucional para a Madeira e os Açores, antes da caneta, dos senhores à mesa e daquele ar de quem acrescentou um andar à História, pergunto o que ganha a pessoa que ficou em casa. Poderá escolher melhor, trabalhar ou viajar sem refazer o orçamento familiar? A cerimónia encontra sempre quem a organize; a utilidade exige um esforço menos fotogénico.
Quatro perguntas chegariam: quem decide, quem paga, quem fiscaliza e quem responde? Responder dificultaria atribuir a Lisboa cada desgraça e reservar para o governo regional tudo o que merece uma placa. O poder central cumpriria as suas obrigações sem o ar indulgente de quem oferece uma moeda aos parentes das ilhas.
Basta pronunciar Autonomia para o patriota de serviço contar as ilhas no mapa, receando que alguém tenha levado uma. Pode descansar: defendo-a como prolongamento da soberania portuguesa, assente na legitimidade democrática das populações. Unidade do Estado, cidadania, direitos fundamentais, defesa, política externa, justiça e segurança conservariam o enquadramento nacional.
Nenhum direito ao autogoverno deveria depender da disposição de um ministro. A autonomia política, legislativa, administrativa e financeira teria protecção constitucional inequívoca. Pela subsidiariedade, decidiria quem melhor pudesse resolver, com meios e com a obrigação de prestar contas. Madeira e Açores teriam a mesma dignidade e liberdade para soluções distintas. A diversidade exige que o gabinete pense.
Perante um problema novo, um parlamento regional deveria poder fazer mais do que consultar uma lista antiga para descobrir se está autorizado a existir. As Regiões legislariam nas matérias de âmbito regional não reservadas pela Constituição aos órgãos de soberania, com reservas e competências partilhadas claramente identificadas. Passar uma legislatura a perguntar se se pode decidir é uma ocupação bastante pobre para uma assembleia eleita.
Há leis de bases que começam pelos princípios e acabam no último parafuso, deixando à Região a liberdade de confirmar que a caixa chegou completa. Exigiria fundamentação da uniformidade, da necessidade e da proporcionalidade. Na educação, garantias comuns dos direitos dos alunos, a validade das habilitações e a mobilidade acompanhariam a capacidade regional de organizar o sistema, estendida às escolas. Transferir um papel de Lisboa para o Funchal pode encurtar a viagem sem aproximar a solução de ninguém.
Experimentar e admitir o fracasso já seria um exercício de maturidade. As Regiões poderiam testar soluções temporárias, com objectivos definidos, avaliação independente e resultados integralmente publicados, mesmo os inconvenientes. A satisfação do governante consigo próprio dispõe de abundante divulgação. Falta saber o que dizem os resultados.
Dois telefonemas partidários são uma base frágil para organizar uma comunidade. Os estatutos dependeriam da aprovação do mesmo texto por dois terços dos membros em efectividade de funções de cada assembleia, regional e nacional, com conciliação e manutenção do estatuto vigente sem acordo. Continuariam subordinados à Constituição e às garantias presidenciais e jurisdicionais.
Mostre-se um mapa eleitoral a certos dirigentes e nasce um cartógrafo: aproxima uma freguesia, afasta outra, descobre afinidades que coincidem com os mandatos em falta. As leis eleitorais regionais exigiriam maioria qualificada, proporcionalidade, igualdade das candidaturas, fiscalização constitucional e estabilidade antes das eleições. Admitiria partidos regionais sujeitos às mesmas exigências democráticas e a referendos, dentro das competências regionais e dos limites de protecção dos direitos e das instituições.
Retirar uma placa da porta pode proporcionar uma tarde feliz; importa saber quem recebe os processos. Extinguiria o Representante da República, redistribuindo expressamente as funções: o Presidente da República nomearia os governos regionais nos termos constitucionais e promulgaria os decretos legislativos regionais. Os executivos responderiam perante os seus parlamentos. Adaptar-se-iam fiscalização, assinatura e referendo.
Ouvir as Regiões depois de tudo decidido oferece-lhes trabalho e ao decisor uma aparência de educação. Exigiria informação atempada, prazo adequado e resposta fundamentada. Nas finanças, na continuidade territorial ou nas competências marítimas, uma divergência fundamentada abriria espaço para conciliação. O órgão nacional competente poderia decidir, assumindo publicamente as razões. Nenhuma instituição deveria ser convocada para decorar uma escolha alheia e receber depois um agradecimento pelo contributo que ninguém considerou.
Junto à bilheteira, percebe-se o alcance de certas declarações de unidade nacional. A continuidade territorial abrangeria passageiros e mercadorias, com regularidade, acessibilidade e custos suportáveis. O Estado financiaria as obrigações legais entre o continente e Regiões; as responsabilidades interinsulares atenderiam a cada arquipélago.
Mesmo quem nunca viaja paga a distância: nas compras, nos materiais, nas máquinas e no custo de vender fora. A Constituição daria fundamento à exigência de compensação efectiva dos sobrecustos estruturais das mercadorias, segundo critérios transparentes e sujeitos a avaliação. Seguiria o dinheiro até ao utilizador: que encargo cobre, que benefício produz, onde termina? Um apoio pode passar por várias mãos e chegar bastante cansado.
Baixar impostos e enviar a factura para outra morada dispensam o baptismo de autonomia responsável. As Regiões poderiam criar impostos regionais e adaptar os impostos nacionais que lhes fossem atribuídos, respeitando os contribuintes e as obrigações europeias. Mas a redução discricionária de receita seria assumida por quem a aprovasse, sem conferir, por si, direito a mais transferências.
O endereço de uma empresa não deveria pesar mais do que a actividade desenvolvida longe dali. As receitas seriam repartidas pela conexão económica relevante: residência, consumo, actividade ou localização dos bens, conforme o imposto, com critérios públicos e sem dupla atribuição. A comodidade de conservar o dinheiro onde sempre apareceu não adquire virtude por envelhecer dentro de uma repartição.
A romaria a Lisboa, entre expectativas e agradecimentos, é um método pouco recomendável de financiamento. A solidariedade obedeceria a fórmulas plurianuais, considerando a população, a capacidade fiscal potencial, as necessidades de despesa e os custos estruturais da insularidade e da dispersão. Haveria estabilização e apoio em caso de catástrofes ou choques graves. Novas obrigações entre governos identificariam encargos e meios. A suficiência financeira seguiria padrões de serviço eficiente: os restantes contribuintes também poderiam perguntar por que pagam por uma escolha que ninguém justificou.
Olhando o mar de uma ilha, é difícil tratar a participação nas suas decisões como um mero pormenor. Defenderia competências regionais de ordenamento, gestão e licenciamento civil e económico nos espaços adjacentes delimitados por lei, com participação objectiva nas receitas. O Estado conservaria a soberania, a jurisdição internacional, a defesa e as funções unitárias, respeitando os ecossistemas. Na União Europeia, as Regiões participariam na posição portuguesa e nas delegações relevantes, assumindo responsabilidades por mandato acordado. Preferia encontrá-las a preparar decisões a descobri-las apenas na fotografia.
Quanto mais poder um governo recebe, mais condições merece quem deve incomodá-lo. Parlamentos com informação e apoio técnico, oposições com direitos efectivos, fiscalização constitucional e contas incluindo entidades controladas, garantias e compromissos futuros. Contratos, benefícios e execução seriam escrutináveis dentro das garantias legais. Mudar uma despesa de um organismo não deveria torná-la invisível.
Seria curta a viagem da subsidiariedade se terminasse numa sala de espera do governo regional. Os municípios teriam recursos com base em critérios objectivos, liberdade nas suas competências e tutela da legalidade. Há uma pobreza intelectual evidente em proclamar a maturidade da população perante Lisboa e em duvidar dela quando ela elege uma câmara inconveniente.
“Oportunamente” é uma palavra tão cortês que consegue guardar durante anos uma decisão incómoda. Exigiria prazos, execução e transição cuidadosa, legislação utilizável e responsáveis identificados, com respostas públicas e calendários fundamentados perante omissões constitucionalmente reconhecidas, preservando os tribunais e o legislador nas suas funções. Quem escreve uma revisão deveria imaginar-se fora do poder, do outro lado do balcão, a pedir a aplicação da norma.
No fim, avaliaria a revisão pela liberdade acrescentada, pelas decisões mais próximas das comunidades e pelas responsabilidades que deixassem de circular sem dono. Quero instituições que sobrevivam à mudança de maioria e cidadãos menos dependentes do gabinete, do conhecido e da benevolência de quem distribui. Os governos teriam poderes claros e responderiam pelo seu uso. Depois de as cadeiras retiradas e as luzes apagadas, a vida de quem ficou em casa poderia ser melhor.