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Madeira

Aprovados em Conselho de Governo apoios para compensar subida dos combustíveis

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O Governo Regional aprovou, em Conselho de Governo, um novo quadro de apoios excepcionais e temporários para compensar o aumento do preço dos combustíveis na Madeira, atribuído às consequências do conflito no Médio Oriente.

Os apoios abrangem o transporte público de passageiros, incluindo transportes colectivos e táxis, incluindo de letra T, nas associações humanitárias de bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Madeirense de Socorro no Mar (Sanas), nas instituições particulares de solidariedade social (IPSS). 

Foi aprovado ainda um apoio excepcional e temporário destinado a empresas do setor da indústria de panificação e estabelecimentos comerciais que tenham como secção acessória a panificação e pastelaria de apoio à actividade, em laboração na ilha do Porto Santo, que adquiram matérias-primas expedidas, por via marítima, da ilha da Madeira, para transformação na ilha do Porto Santo, como compensação de custos acrescidos de transporte decorrentes da actual conjuntura económica internacional associados aos constrangimentos da dupla insularidade.

Em Conselho de Governo foi ainda autorizada a aquisição, por 4.380,00 euros, as parcelos de terreno nº 32, 33, 33A, 39, 39A, 39B, 39C da planta parcelar da obra de 'Infraestruturas de Acesso e Segurança nas Zonas Altas de Santo António – Troço Caminho da Barreira – Curral Velho'.

O Governo Regional declarou de utilidade pública a expropriação de vários imóveis necessários à execução da obra de regularização e canalização do Ribeiro da Raiz, no Côrrego do Pau Formoso, no Curral das Freiras.

A decisão abrange os bens imóveis identificados nos anexos da resolução, incluindo as respectivas benfeitorias, direitos e ónus associados. O procedimento expropriativo será desencadeado pela Direção Regional do Património, tendo em vista a concretização da intervenção denominada 'Ribeiro da Raiz (Côrrego do Pau Formoso) – Regularização e Canalização – Curral das Freiras'.

Autoriza ainda a celebração de um acordo de cooperação com a Fundação Salesianos - Colégio Salesianos, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e acção social escolar, com vista à promoção e desenvolvimento da sua actividade no âmbito do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no montante global de 1.820.183,50 euros. 

Autoriza a celebração de um contrato simples com Colégio J.G., Lda. - Externato Júlio Dinis, de modo a comparticipar nos custos do funcionamento, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito do 1º ciclo do ensino básico, no montante global de 140.747,80 euros. 

Refere ainda que autoriza a celebração de contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, com vista a proceder ao pagamento do prémio de mérito de qualidade atribuído ao produtor agrícola seu representado na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz, no valor de 400 euros. 

Autoriza igualmente a celebração do contrato-programa com a Associação da Costa Oeste, para proceder ao pagamento do prémio de mérito de qualidade atribuído ao produtor agrícola seu representado na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz, no valor de 300 euros. 

O contrato-programa com a Associação de Jovens Agricultores da Madeira e Porto Santo foi autorizado. P mesmo pretende proceder ao pagamento dos prémios de mérito de qualidade atribuídos aos produtores agrícolas seus representados na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz, no valor de 950 euros. 

Aprova a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, representada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, e a sociedade Anjos Otimistas, Unipessoal, Lda., mediante a concessão de um crédito de imposto em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), até ao montante máximo de 314.969,17 euros. 

E, por fim, aprovou a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, representada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, e a sociedade Secret Hemisphere Alojamentos, Lda., mediante a concessão de um crédito de imposto em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), até ao montante máximo de 476.809,33 euros.