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A falácia das férias judiciais

As férias judiciais de verão começam a 16 de julho e terminam a 31 de agosto.

Para muitos cidadãos, a expressão continua a significar uma coisa simples: os tribunais fecham. Nada mais errado.

As férias judiciais suspendem parte da atividade processual comum, mas não suspendem a Justiça. Os tribunais e os serviços do Ministério Público não encerram, nem deixam de assegurar a resposta que a lei exige quando estão em causa direitos, liberdades e garantias, crianças em perigo, pessoas detidas, famílias em conflito, trabalhadores ou empresas.

É essa a falácia que importa desmontar: férias judiciais não são férias da Justiça.

Neste período continuam a ser praticados atos urgentes: processos de violência doméstica, interrogatórios de arguidos detidos, medidas de coação, habeas corpus, processos sumários, diligências inadiáveis de inquérito, processos de crianças e jovens em perigo, regulações urgentes de responsabilidades parentais, providências cautelares, insolvências, acidentes de trabalho e intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias.

Quando a liberdade, uma criança, uma família, uma empresa ou um direito fundamental não podem esperar, a Justiça tem de funcionar. E funciona.

Mas funciona com menos gente.

Esse é o ponto que raramente se explica. As férias judiciais concentram as férias dos profissionais da Justiça no verão, Páscoa e Natal. Oficiais de Justiça e Magistrados não escolhem, como a maioria dos trabalhadores, qualquer altura do ano para descansar. São obrigados a concentrar as suas férias nestes períodos. E, se os serviços já trabalham com quadros de pessoal desajustados, enorme falta de trabalhadores e pressão diária, imagine-se o que significa garantir o serviço urgente quando parte dos profissionais está ausente.

É aqui que importa dizer o essencial: os Oficiais de Justiça não abandonam os cidadãos à sua sorte.

Mesmo perante anos de desvalorização, falta de reconhecimento, exigências crescentes e uma carreira sucessivamente adiada, continuam a assegurar atos processuais que não podem parar. Fazem-no com equipas mínimas, em esforço acrescido, acumulando serviço e responsabilidade, porque sabem que por detrás de cada processo há pessoas, empresas, famílias e vidas concretas.

As férias judiciais não são um privilégio. Pelo contrário: limitam, e muito, a marcação de férias dos profissionais da Justiça. Também não são uma pausa geral dos tribunais. São um regime legal de organização de prazos e de trabalho, compatível com a continuidade do serviço urgente.

Por isso, neste verão, convém repetir: os tribunais e os serviços do Ministério Público não encerram nas férias judiciais.

A Justiça continua. E continua, em larga medida, graças aos Oficiais de Justiça.