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Obrigações de Estado

A questão da mobilidade aérea não pode deixar de ser abordada à luz do quadro constitucional e das obrigações de Estado, designadamente em termos de continuidade e coesão territorial, tendo sempre em consideração duas perspetivas essenciais: em primeiro lugar, há que tratar o tema do ponto de vista da necessidade de uma intervenção legislativa séria que crie mecanismos céleres, justos e simplificados que coloquem efetivamente os portugueses residentes nas ilhas numa situação que lhes permita ultrapassar todas as vicissitudes decorrentes do afastamento geográfico que os isola e sacrifica objetivamente; depois, há que assumir a abordagem também na perspetiva de uma definição clara de estratégias públicas no âmbito da participação social relevante que o Estado detém numa companhia aérea nacional que, embora tendo natureza jurídica privada, tem vindo, com justificações de interesse nacional, público e estratégico, a absorver milhões de euros dos contribuintes portugueses para ultrapassar um histórico de gestão financeira absolutamente desastroso. É evidente que, nestas circunstâncias, a TAP não se pode limitar a uma dinâmica comercial fria e cega que desconsidere as razões invocadas pelo próprio Estado para o envolvimento no seu capital social.

Na primeira perspetiva, da intervenção legislativa, diria que tudo tem corrido mal ao longo dos anos, pois os sucessivos Governos da República nunca conseguiram implementar um sistema que cumprisse efetivamente aquilo que consagra a Constituição da República Portuguesa. E como se não bastasse o impasse legislativo que prejudica a Madeira e os Açores, o Estado não conseguiu também esconder a sua incapacidade para se assumir como exemplo num processo de transição digital que beneficiou de avultados fundos europeus. A plataforma informática, na qual o passageiro residente nas regiões autónomas solicita o reembolso dos valores da viagem aérea, é uma aberração que deve envergonhar todos aqueles que a promoveram e construíram. É o exemplo acabado da incapacidade de implementar aquilo que de melhor trouxe a transição digital: a interoperabilidade. É ridículo colocar as pessoas a inserir dados que já constam de diversas plataformas informáticas e que apenas deveriam migrar de forma quase automática. E não se venha com a conversa da proteção de dados para justificar todas as incompetências, pois, se se trata de dados do próprio passageiro, não há razão legal para que não sejam partilhados dentro desses limites. Todos sabemos que os dados lançados nas plataformas informáticas das agências de viagens ou das companhias aéreas deviam migrar para uma outra plataforma com os dados pessoais do passageiro que apenas teria de validar a informação, aliás, à semelhança do que acontece já no próprio portal das finanças.

Paralelamente, o Estado não pode deixar de ser claro nas suas imposições e exigências em termos de cumprimento das obrigações específicas de interesse público e estratégico que justificaram o seu envolvimento financeiro na TAP, na qual colocou mais de 3200 milhões de euros. O valor é mais de dez vezes superior ao que transferiu para a Madeira ao abrigo do Orçamento de Estado de 2026. E ainda há quem esteja preocupado com os valores transferidos para a Madeira que é exemplo de desenvolvimento, de crescimento e de boas contas públicas?! Não será razão suficiente para impor o cumprimento de obrigações constitucionais na ligação aérea entre o continente e as ilhas?! E, mesmo no caso de um eventual processo de privatização da companhia aérea, o Estado não pode deixar de elaborar um caderno de encargos que imponha o cumprimento dessas obrigações constitucionais relativamente aos Açores e à Madeira.

Como tive já oportunidade de referir aquando da abordagem ao plano de recuperação da TAP, “o interesse público e o interesse nacional não podem continuar a ser apenas argumentos vazios jogados ao vento. O Estado tem de ter mão numa companhia tão importante para o país”.