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A Revolução Regional - uma era nova

Nunca é demais celebrar a liberdade. Os tempos que vivemos demonstram cada vez mais a importância de a celebrar.

O 25 de abril, não é uma data qualquer, não é apenas mais uma data comemorativa, mas um marco fundamental para a Autonomia Regional da Madeira e dos Açores.

Passaram cinquenta anos desde a consagração da autonomia constitucional da Madeira e dos Açores.

É um longo período, que abrange várias gerações. É muito importante celebrar este feito, conhecer o passado e as “históricas aspirações das populações insulares” por detrás deste momento crucial da vida dos madeirenses e dos açorianos. É muito importante efetuar o levantamento do caminho percorrido, para refletir com conhecimento técnico aprofundado sobre o futuro que queremos.

Nada melhor do que fazê-lo no ano em que comemoramos esta data redonda dos cinquenta anos, de uma perspetiva histórica, sem a “espuma dos dias” e os discursos politizados comuns e triviais sobre a Autonomia.

É o que pretendo com humildade fazer, como forma de homenagear os constituintes e de celebrar a liberdade e a revolução regional iniciada em 1976.

Aquando da elaboração da Constituição da República Portuguesa, foi constituída a oitava Comissão, com a missão de ocupar-se das matérias atinentes à Madeira e aos Açores.

A oitava Comissão, reuniu nos dias 13, 20 e 29 de agosto de 1975, 11 e 24 de setembro, 1,2, 15, 16, 23 e 24 de outubro, 12 de novembro e a 10, 11, 12 e 16 de março de 1976.

A 13 de agosto de 1975, a Comissão elegeu como Presidente, o deputado Jaime Gama (PS), como secretário, o deputado Mota Amaral (PPD) e como relator, o deputado Emanuel Rodrigues (PPD).

No dia 18 de março de 1976, o deputado - relator Emanuel Rodrigues apresentou em sessão plenária da Assembleia da República o parecer da 8.ª Comissão, sobre os projetos de Constituição relativos ao título VIII “Das regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.

Todos os partidos representados na Comissão, reformularam as suas posições iniciais e apresentaram novas propostas de autonomia. A Comissão discutiu o problema de saber se o regime autónomo dos Açores e da Madeira deveria ou não integrar um título da Constituição, tendo-se concluído pela afirmativa. Posteriormente, foi discutida a localização desse título dentro da sistematização constitucional, tendo sido decidido que este deveria situar-se imediatamente antes das disposições constitucionais transitórias. Integraram ainda o parecer desta Comissão cinco declarações de voto.

Após a leitura do relatório, por parte de Emanuel Rodrigues, iniciou-se o debate sobre o referido parecer, tendo usado da palavra o Presidente da 8.ª Comissão.

Jaime Gama, referiu “que o articulado que a Câmara vai apreciar foi feito sem qualquer espécie de reserva mental. Face às históricas aspirações autonomistas manifestadas nas ilhas ao longo de séculos, e comparando-o com as tímidas soluções administrativas encontradas pela monarquia constitucional e mantidas durante a I República, o esquema agora obtido é de longe o mais avançado em toda a nossa histórica político- constitucional. A existência de uma assembleia legislativa regional democraticamente eleita, perante a qual responde um governo regional com amplos poderes executivos, não fica atrás de modelos encontrados pela Espanha republicana ou pela Itália pós-fascista para resolver as respetivas questões regionais.

Para o Presidente da Comissão, “trata-se de um marco decisivo para a história dos Açores e da Madeira e, neste aspeto, constitui uma destruição positiva de toda a asfixia centralizadora operada pelo fascismo contra a dinâmica das sociedades insulares. Caberá às regiões autónomas uma pesada responsabilidade – que elas não saberão enjeitar (…)

Mota Amaral pediu a palavra para apresentar a declaração de voto do PPD relativo ao texto proposto pela 8.ª Comissão, “o programa do PPD, ao tratar do tema “As instituições políticas e o Estado” afirma o seguinte: «A estrutura do Estado deverá comportar a existência de duas regiões autónomas, constituídas pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Estas regiões autónomas deverão possuir estatutos político-administrativos próprios, que estabelecerão um esquema de descentralização das funções do Estado, adequado às respetivas condições geoeconómicas e sociais e necessidades de desenvolvimento». Estes princípios, aprovados no I Congresso Nacional do PPD, por proposta unânime das delegações açoriana e madeirense, corporizam profundas e ancestrais aspirações das gentes insulares e inserem-se rigorosamente na linha social-democrática de solução dos grandes problemas nacionais, preconizada e praticada pelo PPD. Fiel ao seu programa, que em ambos os arquipélagos mereceram, nas históricas eleições de 25 de abril de 1975, o visto da maioria absoluta do eleitorado – caso único, em todo o País, para qualquer partido!

Foi desta forma que se iniciaram os trabalhos de discussão e aprovação do relatório com uma proposta de articulado para a consagração da Autonomia no texto constitucional.

Para Jaime Gama, “a revolução democrática do 25 de abril teria de ser também uma revolução regional”.

Para Mota Amaral “os poderes reconhecidos às regiões autónomas deveriam, no entender do PPD, ter ido mais além (…) “No entender do PPD, impõe-se iniciar, já, a era nova` (...)”

Começou desta forma a revolução regional – uma era nova para a Madeira e para os Açores.