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Mais casas para os madeirenses

O valor da renda resolúvel, não pode ser superior a 15% do valor do rendimento do agregado familiar

O Governo Regional da Madeira, pouco ou nada tem construído para a habitação dos madeirenses, aliás já quando Miguel Albuquerque esteve como Presidente da Câmara do Funchal pouco construiu para os funchalenses. Actualmente o Governo limita-se a apoiar prédios de construção controlada, permitindo a alguns madeirenses adquirirem as suas habitações a preços ligeiramente mais baixos. Mas manteve o mercado de aluguer no mesmo regime.

O Partido Socialista/Madeira, já anunciou que a melhor solução será construir para o arrendamento resolúvel, em que o valor da renda é somada todos os meses para pagamento da casa e eu concordo plenamente, desde que sejam colocadas algumas condições, entre outras:

1º Essas casas seriam para as pessoas realmente necessitadas de verdade e não para “necessitados encapotados”.

2º As rendas resolúveis seriam intransmissíveis através de compra ou doações, condições que se manteriam para os seus herdeiros.

3º No caso do beneficiário querer vender o imóvel a preferência seria da entidade promotora e o preço de venda seria o mesmo da compra, acrescidos dos juros do capital empatado, idêntico aos juros que os bancos pagam aos seus depositantes.

4º As despesas de manutenção, uma vez que a renda será resolúvel, serão da responsabilidade dos utentes. Estes serão obrigados a manter as casas em bom estado de conservação, ficando sujeitos a multas de acordo com regulamento a aprovar posteriormente pelo Governo Regional.

5º O valor da renda resolúvel não pode ser superior a 15% do valor do rendimento do agregado familiar.

6º Os utentes ou arrendatários nesta modalidade de arrendamento obrigam-se a não poder utilizar a casa para outras finalidades da habitação própria. Também não poderão utilizar, ainda que por meios disfarçados, a casa para alojamento local ou outro tipo de arrendamento.

7º A preferência será sempre dada aos concorrentes com menor rendimento “per capita”.

8º Toda a receita arrecadada pelo Governo Regional proveniente das rendas resolúveis, destina-se à construção de mais casas, nas mesmas condições.

9º Será feito um levantamento das necessidades habitacionais de cada freguesia e concelho de modo a que sejam beneficiados todos os concelhos, de acordo com a percentagem dessas necessidades.

10º Outras condições que sejam aprovadas pela Assembleia Regional da Madeira.

É capaz de haver necessidade de colocar mais alguma coisa no Decreto Legislativo Regional de modo a trancar a entrada de “Chicos espertos”.