Macaronésia: da visão estratégica à consolidação jurídica da cooperação
Como tenho vindo a defender aqui neste espaço, a Macaronésia afirma-se, cada vez mais, como uma construção conceptual, representando um ativo estratégico relevante para o posicionamento externo da Região Autónoma da Madeira.
O percurso realizado ao longo dos últimos anos demonstra que existe uma base sólida de cooperação. Um bom exemplo dessa base sólida é a experiência acumulada no âmbito do Programa MAC INTERREG, enquadrado pelo Regulamento (UE) 2021/1059 em que Cabo Verde participa como país parceiro desde 2007, confirmando a capacidade dos territórios da Macaronésia para desenvolver projetos conjuntos nas mais diversas áreas.
A cooperação neste espaço atlântico, igualmente “afortunado” no que diz respeito ao seu posicionamento geoestratégico, tem vindo a demonstrar, de forma progressiva e consistente, a capacidade de estruturar e implementar projetos conjuntos em áreas fundamentais, desde a cultura ao turismo, passando pela educação, inovação e sustentabilidade. Esta dinâmica colaborativa não só reforça a coesão territorial e institucional, como gera efeitos multiplicadores ao nível da atividade económica, potenciando a criação de valor, a atração de investimento e a qualificação dos territórios.
Vejamos dois casos práticos: O DESAL+, através da implementação de sistemas de dessalinização com energia renovável, permitiu reduzir custos de abastecimento de água e aumentar a autonomia hídrica das ilhas; O PLASMAR, com o ordenamento do espaço marítimo, melhorou a gestão das atividades económicas ligadas ao mar, potenciou investimentos e reforçou a segurança e eficiência operacional. Ambos evidenciam claramente que a articulação entre os arquipélagos gera oportunidades económicas tangíveis, cria valor e confirma que a cooperação territorial é um motor efetivo de riqueza partilhada
Neste contexto, e mais uma vez reforço que, a consolidação e o aprofundamento destas sinergias não se apresentam apenas como uma opção, mas como um vetor estratégico essencial para assegurar um desenvolvimento sustentável, integrado e gerador de riqueza partilhada no espaço da Macaronésia.
Esse caminho deve ser reconhecido. Mas deve, sobretudo, ser consolidado.
Importa evoluir para um modelo de cooperação estável, com maior previsibilidade e suporte jurídico adequado, capaz de garantir consistência às políticas desenvolvidas neste espaço atlântico, objetivando uma real operacionalização e eficácia.
A União Europeia não consagra, no plano do direito primário ou derivado, o reconhecimento da Macaronésia enquanto entidade territorial ou unidade jurídico-administrativa autónoma. Não obstante, o conceito tem vindo a assumir relevância material em diversos domínios, designadamente nos instrumentos de cooperação territorial europeia, na política de coesão e em iniciativas de natureza de vária ordem, funcionando como referencial geoestratégico na articulação entre as regiões ultraperiféricas e países terceiros vizinhos (Cabo Verde).
Neste enquadramento, constata-se a existência de uma prática consolidada de cooperação funcional que, embora necessite de mais formalização jurídica própria, revela um grau significativo de integração de facto. Tal realidade poderá justificar uma reflexão no sentido do seu eventual enquadramento normativo, nomeadamente através do aprofundamento de mecanismos que promovam a mobilidade de pessoas, a circulação de bens e o reforço das interligações institucionais e culturais, em termos compatíveis com o acervo da União e os instrumentos jurídicos aplicáveis às relações com países terceiros.
Em suma, e perante tudo isto, reveste-se de sentido avançar para a definição de um quadro orientador próprio. Um eventual Estatuto de Cooperação da Macaronésia criando condições, também legislativas, que permitissem facilitar e estruturar todas as áreas de atividade com foco numa livre ou facilitada circulação de pessoas e bens… áreas essenciais como a mobilidade cultural, educativa, turística, empresarial.
Existem igualmente outros domínios onde a intervenção deve ser mais concreta. O reconhecimento de qualificações académicas e profissionais entre estes territórios continua a revelar constrangimentos que limitam a mobilidade. Apesar do enquadramento europeu existente, é evidente a necessidade de maior articulação e simplificação de procedimentos, com benefícios diretos para os cidadãos.
Num outro nível de proximidade, iniciativas como um cartão cultural da Macaronésia, como tem sido várias vezes sugerido, ou mecanismos de programação cultural partilhada poderiam em muito contribuir para dar expressão prática a esta cooperação, aproximando instituições e comunidades.
Considero que este processo deverá ser conduzido com sentido de responsabilidade e enquadrado numa lógica de governação multinível, em articulação com as orientações nacionais e europeias. Não está em causa qualquer modelo de integração política, mas sim o reforço de uma cooperação funcional, assente em interesses comuns e resultados concretos.
A Macaronésia não precisa de mais discurso. Precisa sim de consolidação e esse será, certamente, um dos objetivos da IV Cimeira Internacional da Macaronésia, que a região acolherá já no próximo mês de novembro, e é na capacidade de estruturar, legislar e dar continuidade às políticas públicas que se afirma uma visão política credível para a Região.