SRECT - mandatários judiciais
Recentemente um Despacho da SRECT publicado no JORAM suscitou algumas dúvidas que passo a explicar:
O Despacho n.º 124/2026 determina o reembolso, por parte do erário público, das quotas da Ordem dos Advogados e das contribuições para a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) dos técnicos superiores juristas que sejam constituídos mandatários judiciais.
A fundamentação apresentada no despacho assenta essencialmente na necessidade destes juristas possuírem certificados digitais da Ordem para acederem às plataformas Citius e SITAF.
Como é sabido, no ordenamento jurídico português (nomeadamente no Código de Processo nos Tribunais Administrativos), o Estado e as suas Secretarias podem ser representados em juízo por licenciados em Direito com funções de apoio jurídico, não sendo obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados para a maioria do contencioso administrativo.
Estes licenciados, enquanto representantes legais designados, têm direito a perfis de acesso específicos às plataformas judiciais, sem necessidade de estarem dependentes de certificados emitidos por uma associação profissional.
Torna-se ainda mais bizarro que o Governo Regional se proponha a pagar a Caixa de Previdência destes profissionais. Na prática, o contribuinte está a financiar uma segunda reforma a estes trabalhadores que, por serem técnicos superiores da Função Pública, já descontam para o regime geral (Segurança Social ou CGA). Esta acumulação de benefícios previdenciais, custeada pelo Estado, cria uma desigualdade flagrante face aos restantes funcionários públicos.
O despacho alega uma “poupança significativa” ao não contratar advogados externos.
Ora, se a lei permite a representação por juristas do quadro sem os custos da Ordem e da CPAS, por que motivo opta a SRECT por este caminho?Se a moda pega, amanhã teremos o Governo a pagar a Ordem dos Engenheiros aos técnicos das obras ou a Ordem dos Médicos aos clínicos do SESARAM, com direito a previdência incluída no pacote.
Carlos Santos