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Explicador Madeira

O direito à habitação

Empreendimento Quinta dos Cedros, Santo António
Empreendimento Quinta dos Cedros, Santo António, Foto: Governo Regional

Um grupo de cidadãos voltou a manifestar-se, esta sexta-feira, pelo seu direito à habitação. Às portas da Quinta Vigia empunhavam cartazes com mensagens como ‘Habitação é um direito de todos’ e ‘Não está a ser cumprido o artigo 65.º da Constituição’. Que artigo é este e o que diz a lei relativamente ao direito à habitação?

Manifestação exige habitação digna na Quinta Vigia

Cidadãos protestam contra falta de casas para famílias vulneráveis

Orlando Drumond , 27 Fevereiro 2026 - 15:18

Dizer que a habitação condigna é um direito humano é mais do que uma máxima. Em Portugal, é lei. É um direito protegido por leis e regulamentos, com o intuito de garantir que todos os cidadãos têm acesso a uma habitação digna, independentemente da sua condição, realidade ou origens.

Um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, através do artigo 65.º, que estabelece que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Um direito à habitação que incumbe ao Estado “programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social”.

Estado que está incumbido, também, de “promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais”. O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais “definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística".

Lei de Bases da Habitação

Em 2019 foi aprovada a Lei de Bases da Habitação, com o intuito de reforçar a protecção do direito à habitação. A Lei n.º 83/2019, de 3 de Setembro, “estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efectiva garantia deste direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição”.

Diz o seu artigo 2.º que “todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem técnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde”. Lei que se “aplica a todo o território nacional”.

Mais, nos princípios gerais lê-se que “o Estado é o garante do direito à habitação”. A política nacional de habitação “respeita os estatutos político-administrativos das regiões autónomas e os princípios da subsidiariedade e da autonomia das autarquias locais”.

O artigo 20.º, relativo a 'Políticas regionais e locais de habitação', vinca que “as regiões autónomas e autarquias locais programam e executam as suas políticas de habitação no âmbito das suas atribuições e competência”, sendo que “o Estado assegura os meios necessários para garantir o desenvolvimento das políticas regionais e locais de habitação”.

No Capítulo V ‘Financiamento e recursos da política de habitação’, artigo 38.º, lê-se que o “Estado assegura dotações públicas adequadas à concretização da política nacional de habitação e garante, nos termos da lei, os meios necessários à prossecução das políticas regionais e locais de habitação, no quadro das respectivas atribuições e competências”, e que “o Estado incentiva o acesso das entidades públicas e privadas, e em especial das regiões autónomas e dos municípios, a financiamentos nacionais ou comunitários na área da habitação, da reabilitação urbana e da sustentabilidade ambiental, económica e social”.

Em suma, a Lei de Bases da Habitação define a habitação como um direito fundamental e estabelece os princípios de universalidade, igualdade, qualidade, sustentabilidade e participação, no acesso à mesma. A política deve promover igualdade no acesso à habitação, as casas devem cumprir padrões de qualidade, promovendo a sustentabilidade ambiental e energética.

Programas de apoio na Região

A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira é a entidade pública regional com a responsabilidade de implementar a política habitacional do Governo Regional, com o compromisso de encontrar soluções habitacionais adequadas para famílias com carências socioeconómicas”.

Existem sete programas de apoio à habitação em destaque, na IHM:

Habitação Social: programa que prevê um apoio público directo, através da atribuição de uma habitação às famílias que, residindo em situações de habitabilidade precárias, não conseguem aceder a uma habituação;

Programa Renda Reduzida: pretende responder às necessidades habitacionais das famílias da classe média e agregados familiares jovens, que não conseguem, pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado de arrendamento privado;

Prahabitar – Arrendamento: tem como objectivo apoiar na renda mensal de uma habitação, mediante uma comparticipação financeira, que poderá chegar aos 250 euros, acrescidos de majorações em determinadas situações;

Prahabitar – Aquisição: tem como objectivo apoiar na compra de uma habitação própria permanente, mediante uma comparticipação financeira até ao montante máximo de 15.000 euros, acrescidos de majorações em determinadas situações;

Reequilibrar: pretende apoiar as famílias no pagamento do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da sua residência própria permanente, em consequência do aumento das taxas de juro;

PRID – Programa de Recuperação de Imóveis Degradados: apoio a famílias mediante um empréstimo, sem juros, no período máximo de amortização até 12 anos, com o objectivo de apoiar famílias com baixos recursos na recuperação ou beneficiação das suas habitações de residência permanente;

Programa Casa + Eficiente: consiste na atribuição de apoio financeiro a fundo perdido para obras de reabilitação e beneficiação de habitações próprias e permanentes de famílias com insuficiência económica-financeira, por forma a melhorar o desempenho energético.