Entendimento a três garante leis da Europa
Há um percurso longo e democrático que determina o dia-a-dia dos cidadãos
Hoje a Assembleia Legislativa da Madeira esteve a apreciar na generalidade a proposta de decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que por sua vez é a transposição para Portugal das directivas da União Europeia 2019/944 e 2018/2001. Mas sabe como surgem estas leis que depois mudam a vida dos europeus, incluindo a dos madeirenses, a milhares de quilómetros dos centros de decisão?
As leis criadas ao nível europeu têm por princípio a defesa dos interesses comuns da União Europeia (UE), dos seus cidadãos e o respeito pelos tratados por ela subscritos. Cabe apenas à Comissão Europeia planear, preparar e propor a nova legislação, fá-lo através do chamado Direito de Iniciativa. É a Comissão que prepara propostas legislativas, que são depois apresentadas ao Conselho da União Europeia, que representa os Governos dos 27, e ao Parlamento Europeu, que representa os cidadãos. Os cidadãos podem pedir à Comissão para apresentar uma proposta de lei, tendo para isso de reunir um milhão de assinaturas de pessoas de pelo menos sete países da UE.
Antes de propor novas iniciativas, a Comissão Europeia avalia o seu potencial impacto económico, social e ambiental, sendo a proposta de lei acompanhada de um relatório com as vantagens e desvantagens da medida, relatório este realizado com a ajuda de contributos de parceiros, entidades não-governamentais e técnicos, entre outros.No processo normal, ordinário, a proposta de lei é enviada para o Parlamento e Conselho. A lei só passa quando há entendimento entre os três órgãos. Pode também ser enviada, apenas para consulta, ao Comité das Regiões e ao Conselho Económico e Social.
Se o Parlamento não tiver alterações ao projecto de lei a introduzir, a proposta segue para o Conselho. Se este também não tiver alterações a introduzir, é adoptada. Tão simples quanto isto. Se o Parlamento sugerir alterações e o Concelho concordar com essa posição, é adoptada igualmente. Caso o Concelho tenha alterações a introduzir à proposta da Comissão, mesmo que o Parlamento não tenha sugerido mudanças, segue para segunda leitura.
Nesse novo nível, tanto o Parlamento como o Conselho podem propor novas alterações. O Parlamento pode aprovar as alterações propostas pelo Conselho sem alterações; sugerir alterações a estas ou rejeitar a proposta. Neste último caso a proposta de lei cai. No primeiro caso é adoptada, enquanto no segundo, volta ao Concelho, que aceita as alterações propostas pelo Parlamento ou não. Se aceitar, passa a lei, é adoptada. Se não , vai para uma terceira leitura.
Nesta fase há negociação num comité de conciliação para tentar um acordo. Não sendo conseguido, a proposta de lei não passa. Se for conseguido, é redigido o texto final que, se for aprovado pelo Parlamento e Conselho, é adoptado, passa; se não for aprovado por um deles, cai.
Caso considere que a proposta inicial foi muito alterada pelas emendas propostas pelo Parlamento e pelo Conselho, ainda que aprovada por estes, a proposta pode ser retirada pela Comissão Europeia. No processo normal, uma proposta só é adoptada como legislação quando o Parlamento e o Conselho chegam a acordo sobre um projecto comum e este é publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Há depois outros dois tipos de processos legislativos especiais em que o Conselho pode adoptar a legislação sem o Parlamento. Através de Consentimento, o Parlamento não a pode alterar, apenas aceitar ou rejeitar; e a Consulta, com base num parecer do Parlamento, que não tem de ser considerado, mas tem de o ter antes de aprovar a lei.
Alguns actos legislativos são vinculativos e aplicados a todos os países, outros a apenas alguns estados-membro.
Os regulamentos são vinculativos e por isso para adopção por todos. Uma diretiva fixa um objectivo a alcançar pelos países, sendo que cada um cria as suas leis para chegar a esse fim. Uma decisão só é vinculativa para os seus destinatários específicos, que pode ser um país ou uma empresa/sector. As recomendações, por seu lado, não são vinculativas, como o nome indica; assim como os pareceres.
Os regulamentos e as decisões são directamente aplicáveis em toda a UE na data da sua entrada em vigor, enquanto as directivas devem ser transpostas para o direito nacional. Cabe à Comissão Europeia verificar as leis europeias estão a ser aplicadas correctamente nos Estados e no prazo devido. Caso não sejam cumpridas as leis e a Comissão pode iniciar um processo formal de infração e recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia para aplicar sanções.