Qualquer subsídio do Estado obriga a regularidade da situação com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária?
Gerou controvérsia e deverá levar a pedidos de inconstitucionalidade a alteração ao artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de Março, referente às regras de apuramento do valor do Subsídio Social de Mobilidade. A publicação da Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de Janeiro, determina que o pagamento do apoio nas ligações de transporte entre o continente e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores depende também da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. Segundo o novo articulado, não pode ser pago qualquer valor enquanto houver dívida. Ontem numa reacção a uma das notícias publicadas no DIÁRIO sobre as alterações introduzidas, um leitor anónimo escreveu: “Qualquer subsídio do Estado obriga a que se tenha regularizada a situação com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária”. Mas será assim?
A Portaria n.º 12-A/2026/1 publicada no dia 6 em Diário da República cria e regulamenta a forma de disponibilização e funcionamento da plataforma electrónica para a gestão, atribuição e pagamento do Subsídio Social de Mobilidade aplicável aos serviços de transporte entre o continente e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores; enquanto a Portaria n.º 12-B/2026/1, publicada também no mesmo dia, altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de Março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do Subsídio Social de Mobilidade. Até agora o pedido de reembolso no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade era feito apenas presencialmente nos balcões dos CTT, mediante identificação, bilhete da viagem (cartão de embarque aéreo ou bilhete de ferry) ou comprovativo de embarque, factura e recibo ou factura-recibo da compra do bilhete, com a informação sobre os vários elementos do custo elegível; cartão de cidadão ou cartão de contribuinte para comprovar domicílio fiscal nas regiões autónomas. Nada era pedido para comprovar a não existência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Se olharmos a nível nacional aos transportes que são subsidiados, há o exemplo do Passe Ferroviário Verde, que permite viagens ilimitadas em comboios Regionais, InterRegionais e Urbanos (fora das áreas metropolitanas abrangidos por passe intermodal) e Intercidades. Este passe, que é válido para cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, custa 20€ (30 dias), 40€ (60 dias) ou 60€ (90 dias). Pode ser adquirido em qualquer idade, sem justificar profissão, rendimento ou frequência. Para requisitar ou renovar o Cartão CP nas bilheteiras é necessário apenas prova de identidade, contribuinte e de residência. Se realizar o pedido no site, é necessária apenas a Chave Móvel Digital.
Por exemplo no caso do passe Navegante, que permite usar todos os transportes públicos da área metropolitana de Lisboa, o acesso ao passe para este meio subsidiado pelo Estado exige apenas o formulário próprio e documento de identificação, tem um custo máximo de 40 euros por mês.
Num outro âmbito de apoios está o Rendimento Social de Inserção, que é uma prestação de caráter solidário atribuída a pessoas ou famílias em situação de pobreza extrema. Também não requer a apresentação de declaração de não dívida às duas referidas entidades. A regra de acesso incide na condição de rendimentos e composição familiar, embora implique geralmente a verificação de rendimentos e activos do agregado familiar, mas não a situação de dívidas fiscais/contributivas.
O Abono de Família e Abono de Família Pré-Natal, bem como o Complemento Solidário para Idosos também são atribuídos pelo Estado com base na residência e condição de recursos do agregado, sem obrigatoriedade da referida certidão, que não é pedida, importa referir, para requerer o Subsídio de Desemprego.
Mas a verdade é que nem sempre é assim. Subsídios como os do Fundo Ambiental, para a compra de carros eléctricos ou equipamentos mais eficientes e amigos do ambiente, entre outros documentos é obrigatório para submeter com sucesso a candidatura as certidões de não dívida ao Fisco e à Segurança Social. O mesmo acontece com apoios ao investimento.
Pelos vários exemplos aqui referidos, é falso que o Estado obrigue a ter regularizada a situação com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária para aceder a qualquer subsídio. A exigência depende do tipo de subsídio.