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Madeira

13.500 madeirenses com dívidas ao fisco excluídos do Subsídio Social de Mobilidade

Número de devedores refere-se apenas aos sujeitos passivos singulares

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Cerca de 13.500 sujeitos passivos singulares com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira estão neste momento numa situação de irregularidade fiscal, ficando assim excluídos de beneficiar do Subsídio Social de Mobilidade, segundo as novas regras publicadas em portaria na noite de terça-feira.

Entra hoje em vigor o polémico novo Subsídio Social de Mobilidade

A legislação foi publicada ontem em Diário da República e implica, entre outros, a prova de não dívida fiscal e à segurança social dos potenciais beneficiários

Os dados confirmados pelo DIÁRIO junto da Secretaria Regional de Finanças referem-se apenas aos contribuintes residentes nas ilhas da Madeira e do Porto Santo considerados pessoas singulares (não estão contabilizadas pessoas colectivas, como as empresas) e que têm impostos por liquidar.

A tutela do Governo Regional esclarece que "a existência de dívidas fiscais não implica, por si só, uma situação irregular, dado que sempre que o contribuinte tenha celebrado um plano de pagamento em prestações e não se encontre em incumprimento, a sua situação é considerada regularizada".

Tentamos apurar ainda os valores em dívida, mas a Secretaria Regional de Finanças diz que nesta fase não dispõe de informação adicional, designadamente no que respeita a montantes, tipologias de dívida ou ao tecido empresarial.

A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social é um das alterações introduzidas à Portaria n.º 12-B/2026/1 e ao Decreto-lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, através do Decreto-lei n.º 1-A/2026, de 6 de Janeiro (que define um período transitório da plataforma electrónica de pagamento do subsídio social de mobilidade) e aquela que mais tem merecido o repúdio dos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.

Já está disponível a nova plataforma para acesso ao Subsídio de Mobilidade

A nova plataforma electrónica para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente já está disponível.

Conforme o DIÁRIO noticia, o secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus já enviou um ofício ao Ministério das Finanças e ao Ministério das Infraestruturas e Habitação a “pedir que voltem atrás na portaria inadequada” que produziram e fizeram entrar em vigor, através de publicação em Diário da República.

Segundo Eduardo Jesus a posição da RAM não foi atendida pelo Governo de Luís Montenegro neste ponto essencial: a recusa da condição imposta de que os madeirenses não tenham dívidas às Finanças e à Segurança Social, para poder aceder ao SSM. Ao DIÁRIO, o governante garante: “Não vamos largar este aspecto”.

Madeira pede alteração ao Subsídio de Mobilidade não desistindo da questão das dívidas

Região já oficiou aos Ministérios das Finanças e das Infraestruturas a pedir que recuem

O número dois do Governo Regional explica que por oito vezes, desde Dezembro, a Região se opôs a essa determinação. Fê-lo em conversas, reuniões digitais, em posições concertadas com os Açores (nomeadamente com Berta Cabral), sempre “a tempo e horas”, mesmo quando o pedido chegou às 20h30 do dia 23 de Dezembro.

Por seu turno, o Representante da República já manifestou, na manhã desta quinta-feira, a sua "preocupação com a necessidade de não ser colocado em causa o princípio da continuidade territorial ou dificultada de forma desproporcional a sua concretização pelos madeirenses".

Ireneu analisa portaria do Subsídio de Mobilidade e pode suscitar verificação da constitucionalidade

O Representante da República para a Região informou, hoje, que se encontra a "analisar cuidadosamente" a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, referente às novas regras do Subsídio Social de Mobilidade. Ireneu Barreto afiança que, caso sejam descortinados fundamentos que autorizem o Representante da República a, dentro do seu quadro de competências, suscitar a verificação da constitucionalidade ou da legalidade das normas em causa, será dado início ao respetivo processo junto do Tribunal Constitucional.