Albuquerque considera que a mobilidade é uma questão de "igualdade de direitos" e não aceita "palermices"
"O princípio da continuidade territorial é um alicerce da coesão nacional e da igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos nacionais", começou por afirmar Miguel Albuquerque na abertura do debate mensal que tem como tema o subsídio social de mobilidade.
"Os cidadãos portugueses residentes nas Ilhas vivem, inevitavelmente, condicionados pela distância geográfica e pela descontinuidade física em relação ao território continental" e a insularidade não pode constituir "2uma perda ou restrição dos direitos cívicos para os cidadãos ilhéus".
Por isso, o Subsídio Social de Mobilidade, "tem grande relevância, não como um privilégio, mas como um instrumento de justiça territorial e equidade democrática".
Ao contrário do que "tentam insinuar alguns defensores do centralismo mofento, o Subsídio Social de Mobilidade não é uma dádiva do Estado, nem uma 'caridadezinha' de Lisboa para as colónias longínquas, nem um expediente administrativo, nem um mecanismo financeiro abstrato para arrancar a ferros, anualmente, nas catacumbas do Ministério das Finanças".
Para o Governo Regional, assegura, "esta matéria sempre foi tratada como uma questão de igualdade de direitos entre os cidadãos".
Desde o início da aplicação do actual modelo, em 2015, "a posição do Governo Regional, foi clara: o objectivo, apesar dos ganhos e das vantagens evidentes que o actual modelo trouxe para os Madeirenses, sempre foi que o passageiro pagasse apenas o valor de referência da passagem, e não que fosse obrigado ao adiantamento da totalidade do bilhete, aguardando depois pelo reembolso do Subsídio Social de Mobilidade".
Em 2014, recorda, quando ainda vigorava o anterior modelo, 119.864 residentes na Região beneficiaram do Subsídio Social de Mobilidade. Em 2023, os beneficiários do modelo introduzido em 2015 eram já 232.279. "Ou seja, o número de beneficiários mais do que duplicou".
O que significa que este modelo "responde a uma necessidade real e crescente da nossa população".
"E prevenindo, desde já, as habituais piruetas retóricas e desculpas estapafúrdias dos deputados do Partido Socialista nesta casa. Que entre 26 de Novembro de 2015 e 2 de Abril de 2024, durante os oito anos e quatro meses em que o PS liderou os XXI, XXII, XXIII Governos Constitucionais. O Subsídio Social de Mobilidade nunca foi revisto".
O resultado, lamenta, foi um regime em transitoriedade durante 8 anos e 4 meses, sem actualização de valores e sem correcção das falhas identificadas.
O Governo Regional criou, em 2018, o Programa do Estudante Insular, assegurando que os estudantes deslocados viajassem já com o subsídio deduzido.
"Apesar da maldicência habitual e inicial dos do costume, este verdadeiro plano “B” do Governo Regional foi um sucesso, promovendo à revelia das obrigações não cumpridas pelo Estado Nacional, uma verdadeira igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior".
Em 2025, o Estudante Insular já contabilizava 138.900 processos válidos desde o seu arranque, correspondendo a mais 106 mil viagens só de ida e 32 mil viagens ida e volta, beneficiando 11.160 estudantes, envolvendo um apoio financeiro do Governo superior a 35,4 Milhões de Euros.
Em 2025, o Governo da República, já liderado pelo PSD publicou alterações significativas ao SSM. Essas alterações foram positivas, resultado das nossas diligências junto da tutela nacional. Houve a redução das viagens entre a Madeira e o Continente, o valor máximo para residentes passou de 86 par 79 Euros, e para os estudantes passou de 65 para 59 Euros. O novo enquadramento também trouxe benefícios quanto aos limites máximos no custo elegível das viagens.
"Face a estes avanços significativos, ninguém estava à espera do que aconteceu a seguir, apesar da nossa oposição frontal, reiterada e pública; apesar do Governo Regional ter alertado e chamado à atenção para o disparate iminente, as alterações anunciadas pelo Governo da República e publicadas em 6 de janeiro, através do Decreto Lei 1-A/2026, deixaram toda a gente estupefacta, representando retrocessos inadmissíveis e inúteis, quanto ao direito à mobilidade dos cidadãos residentes nas ilhas", protesta.
A redução em 50% do montante máximo do custo elegível dos bilhetes one-way, quando não há emparelhamento, afectam significativamente o poder de compra das famílias madeirenses e porto-santenses e, em algumas situações, como no caso das famílias que têm a seu cargo estudantes no Continente, implicam encargos incomportáveis no custo das passagens para o Natal, Páscoa e Verão.
"A culpa não é dos ilhéus. Nem de quem faz um esforço colossal de poupança para assegurar os estudos aos seus filhos. Impor custos obscenos às famílias, não é só politicamente inaceitável, mas também moralmente censurável. O que se esperava do Governo da República era proteção, não agravamento dos orçamentos familiares de quem já faz um esforço assoberbante para assegurar a educação aos seus filhos", afirma Miguel Albuquerque.
Outra "incongruência inaceitável", afirma, prende-se com a condição de não dívida à Autoridade Tributária ou à Segurança Social como condição de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade.
"Esta situação é inaceitável: barrar o direito à mobilidade a cidadãos das ilhas que tenham dívidas, quando esse mesmo critério não é aplicado, da mesma forma, a outros subsídios sociais no Continente, é um atentado aos nossos direitos de cidadania".
"Mas estamos a brincar? Então não há pessoas e empresários que podem ter a infelicidade de entrar em incumprimento junto do Fisco ou da Segurança Social por circunstâncias fortuitas ou condições inesperadas que nada têm que ver com a fuga deliberada aos seus deveres contributivos? Não é para isso que se estabelecem protocolos e acordos de pagamento com essas entidades? E se um cidadão não concordar com a aplicação de um imposto e recorrer aos tribunais fiscais para o contestar judicialmente, enquanto aguarda a decisão do contencioso fiscal ficará sem acesso ao subsídio de mobilidade", pergunta.
E, sublinha, "não vale a pena atirarem com explicações técnico-burocráticas para justificar o injustificável2.
"O Subsídio Social de Mobilidade é um dever constitucional do Estado. Não é um apoio empresarial, nem um incentivo económico. Equipará-lo a mecanismos de subsidiação dirigidos a empresas é ferir o princípio da continuidade territorial e colocar em causa a liberdade de deslocação em território nacional2.
A publicação tardia do novo enquadramento legal, "criando um vazio de proteção legal ao subsídio entre 1 a 6 de janeiro, algo sem precedentes que teve de ser resolvido. Reduzir a seis meses o apoio presencial dos CTT, quando a Região reivindicou um mínimo de doze, dado o nosso conhecimento concreto do que se passa no terreno todos os dias2.
A Região, garante, participou em 12 reuniões técnicas, realizadas entre Dezembro de 2025 e Janeiro de 2026, apresentou 3 pareceres formais aos diplomas legais e enviou 8 comunicações às entidades nacionais sobre a operacionalização e a posição política da Região. "Nada disso foi devidamente atendido".
As preocupações da Madeira e do Porto Santo foram ignoradas. "Como diziam os antigos gregos a “Hubris” tomou conta do processo até o impasse e à palermice2.
A Madeira rejeita "o paternalismo serôdio de alguns que nos tratam como se nos estivessem a fazer um favor. Estamos sempre dispostos ao diálogo. Mas nunca nos vergaremos a injustiças e a discriminações seja lá de onde vierem2.
Albuquerque espera que a votação na Assembleia da República, que está agendada para 18 de Fevereiro, ponha fim a estes retrocessos, introduzidos pelo Governo da República, à nossa revelia.
"Nessa altura, veremos quem está connosco e quem continua a olhar para nós como colónias".