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Madeira

Proposta do parlamento madeirense para alteração do novo modelo já foi publicada

A publicação em Diário da República serve para divulgar e conferir maior transparência ao processo legislativo que agora se inicia

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Foto Arquivo

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que propõe à Assembleia da República a alteração do novo modelo do subsídio social de mobilidade (SMM), aprovada no parlamento madeirense na semana passada, já foi publicada no Diário da República.

Conforme noticiado aquando da discussão da proposta, a mesma vinca a alteração de subsídio para tarifa (Tarifa Residente Insular) e veicula a necessidade de não ser atendida a exigência de regularização de obrigações fiscais e contributivas, aspecto que tem sido amplamente criticado por vários quadrantes políticos.

De acordo com a proposta, “contraria esse dever constitucional e compromete os princípios da coesão e da continuidade territorial, estruturantes da solidariedade nacional”.

Nesse sentido, “qualquer revisão do regime deve, por isso, orientar-se pelo reforço dos direitos alcançados e não pela sua limitação”.

Entre as alterações propostas, além do fim da obrigatoriedade da situação fiscal regularizada, destaque para a intenção de o beneficiário do SSM, no momento da aquisição do bilhete, pagar apenas o montante de referência que deve suportar, situação que deverá ser uma realidade com entrada em funcionamento da plataforma.

Junta-se a isso a “audição prévia” dos governos regionais da Madeira e dos Açores, no âmbito do apuramento do valor do SSM.

Quanto aos documentos a apresentar, os mesmos deverão constar da referida plataforma e o beneficiário só terá de devolver os montantes atribuídos em caso de “não realização da viagem por facto imputável ao beneficiário”. Essa devolução fica sem efeito “quando a não realização da viagem resulte de circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, não imputáveis ao beneficiário, objectivamente comprováveis, designadamente emergência médica, internamento ou outro impedimento grave, bem como falecimento de familiar próximo, catástrofe natural, acidente grave, restrições de autoridade pública ou evento excepcional que torne impossível a deslocação”.

Na proposta está incluída, também, a salvaguarda dos “beneficiários com dificuldades de acesso digital”, aos quais deverão ser disponibilizadas formas de acesso alternativas.

No respeitante ao custo máximo elegível e ao montante de referência a suportar pelo beneficiário, aplicam-se os mesmos valores quer se trate de uma viagem de apenas um sentido (one way), quer se trate de uma viagem de ida e volta, aspecto que levantou, igualmente, muita contestação, já que o novo modelo aponta metade do valor no custo máximo elegível quanto se trate de uam viagem ‘one way’, ou seja, aplicar-se-á, caso a proposta venha a ser aceite, o tecto máximo de 400 euros por qualquer viagem, quer de apenas um sentido, quer de ida e volta. 

A publicação em Diário da República marca o início, por assim dizer, deste processo legislativo que agora se inicia, divulgando-o e conferindo-lhe maior transparência. Segue-se o envio para a Comissão Parlamentar Especializada competente em razão da matéria, a quem competirá decidir se a mesma sobe ao Plenário para a Discussão na Generalidade, que, a ser concretizada, terminará com uma votação, decidindo os passos seguintes. 

Se for chumbada, o processo termina. Pelo contrário, sendo aprovada, passa para a Discussão e Votação na Especialidade. Após a especialidade, o texto final, que pode estar bastante diferente da proposta original da Assembleia Legislativa da Madeira, devido às alterações dos deputados, volta ao Plenário para nova votação. Contando com a sua aprovação, o diploma seguirá para promulgação pelo Presidente da República. Só depois de todo esse processo, as propostas agora formuladas pelo parlamento regional poderão ser implementadas.