Pontos nos Is
Fernando Medina esteve na Madeira no final do ano passado e, numa conferência sobre o modelo financeiro da autonomia, o antigo Ministro das Finanças deixou um alerta importante sobre a forma, hábil e estratégica, como devem ser tratados na República os assuntos da Região face à existência de “adversários no Terreiro do Paço”: “não há ali uma camisola do Marítimo ou do Nacional. Passam os partidos e os Ministérios são os mesmos”, disse.
Esta semana, e depois de vários anos de reembolso parcial do valor das viagens dos portugueses que vivem nas ilhas, surge a Portaria 12-B/2006/1, de 6 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e Finanças, com uma nova exigência tecnocrata, cega, do Terreiro do Paço: “o pagamento do subsídio social de mobilidade depende, também, da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
A alteração legislativa deu imediatamente lugar a uma discussão intensa que me parece que, nalguns momentos, foi impulsiva, precipitada, pouco ponderada e inconsistente em termos de argumentação, o que me preocupa, pois, esse registo pode perturbar e tornar inconsequente a pretendida reversão da medida. Sabemos que, mesmo uma boa causa, se for defendida com um mau argumento, não vinga, e perde-se a razão. Não me parece sensato, nem dignificante, comparar a questão da Madeira com os passes sociais do continente. São realidades jurídicas distintas. Também a questão da constitucionalidade perante o Tribunal Constitucional, embora compreensível, deve, no modelo atual, sublinho, ser considerada com alguma prudência, pois um desfecho jurisprudencial desfavorável pode, para além do tempo perdido, ser estrategicamente arrasador em termos de consequências. E não nos podemos esquecer que a exigência da Portaria, entretanto defendida e reforçada pelo Primeiro-Ministro, foi utilizada pela Região nos programas de apoio em circunstâncias sensíveis de pandemia. A Madeira também exige a situação contributiva regularizada em diversos procedimentos e dinâmicas públicas.
Creio, por isso, que o que importa agora é recentrar a discussão, abordando a verdadeira natureza jurídica da matéria, também com contributos hábeis e cirúrgicos na revisão de um modelo que me parece infeliz, com designações erradas que colocam dificuldades jurídicas acrescidas. O que está em causa é uma obrigação do Estado em termos de continuidade territorial: a obrigação de corrigir as desigualdades estruturais que resultam da insularidade e ultraperiferia dos arquipélagos da Madeira e dos Açores e de assegurar a plena materialização dos direitos de cidadania do povo insular. E as exigências burocráticas não se podem sobrepor a matérias de direitos fundamentais e obrigações de Estado. Concorde-se ou não, vivemos num Estado de Direito e este é o nosso modelo constitucional.
E nada disto diminui o Estado no cumprimento das suas atribuições, aliás o Estado tem formas adequadas de reação ao incumprimento, com privilégios creditórios e mecanismos privilegiados de cobrança de impostos, e a administração fiscal tem a obrigação de ser proativa nessa tarefa, até porque recebe prémios pagos com o dinheiro dos contribuintes. E mais, a preocupação não deveria estar ao mero nível da cobrança de impostos declarados, mas sim ao nível do combate à evasão fiscal, ou seja, ao que está fora do circuito e do controlo, pois o atual sistema colocará aqueles que fogem ao fisco a receber o reembolso de viagens enquanto aqueles que declararam, mas que, depois, não tiveram possibilidade de pagar os impostos declarados, se veem impedidos de circular pelo território nacional, mesmo que para fins de saúde. Tudo errado.
Deve, por isso, essa nova imposição cair, como caíram outras no passado, como a recusa de liquidação de impostos perante a existência de dívidas fiscais ou a obrigação de apresentar comprovativo de situação contributiva regularizada para dar entrada de ações em Tribunal.
Acresce que é o próprio Estado que dá ao cidadão a possibilidade de recomeçar a sua vida financeira, ficando, ao fim de três anos, livre das suas dívidas perante os credores, no caso de cumprir o dever de apresentação à insolvência. Não faz, pois, sentido excluir-se de uma expectativa que criou. Não se compreende, aliás, que o Estado, que criou e defende o recomeço financeiro, não tenha o mesmo contributo dos restantes credores nesse recomeço, uma vez que a exoneração do passivo restante não abrange dívidas fiscais. No nosso caso, não faz sentido que alguém que cumpre um dever legal, altamente controlado pelo Tribunal, pelo Ministério Público, em representação do Estado, e pelos credores, seja depois impedido de receber o reembolso parcial das viagens. Sim, porque os madeirenses suportam sempre um pagamento parcial. Não estamos a falar de borlas, mas sim de valores sensatos.
O atual modelo é um retrocesso inadmissível também porque temos memória e ninguém percebe esta exigência perante a facilidade com que o Estado injetou 3,7 mil milhões na TAP, dinheiro dos contribuintes portugueses. O Estado não pode ser brando com a companhia aérea que mais sugou dinheiro do contribuinte e exigente com o cidadão que devia colocar numa situação de continuidade territorial. O Estado não se pode demitir das suas obrigações fundamentais para com os madeirenses e açorianos.
Para terminar, outro tema: porque estamos em mês de eleições presidenciais, por uma questão de transparência, e porque não sou de ficar na opacidade, devo dizer que não me desviarei daquilo que assumi já em instâncias próprias e com toda a frontalidade e lealdade, pelo que mantenho a intenção de voto em Henrique Gouveia e Melo.