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Anticonstitucionalissimamente

Significado: ação que viola a constituição de forma extrema, ou que é contrária a ela de maneira muito intensa.

Exemplo: A actuação do Governo Regional contra os TVDE.

Passo a concretizar:

No ano de 2021, o Governo Regional, seguramente contra o conselho de vários juristas, decidiu aprovar um Decreto Legislativo Regional que, sabe-se lá com base em que critério, fixou o número máximo de licenças de TVDE a emitir na Madeira em 40.

Podiam ter sido 4, podiam ter sido 444, ou até 4444. Mas não. Foram 40.

Já então este número contrastava (muito mal) com o número de licenças de táxi existentes na Madeira, que são 833 desde 1982 – sem que as associações do sector alguma vez se tenham queixado de mais de 40 anos de “seca” de licenças.

Ou seja, em 2021, o Governo Regional entendeu que os mesmos táxis de sempre, mais 40 novos escassos TVDE, seriam suficientes para fazer face às necessidades de mobilidade da Madeira, nomeadamente, aos fluxos turísticos futuros. E por via desse entendimento manteve o mercado “trancado” até ao início do ano de 2024, data em que o Tribunal Constitucional, a pedido da Procuradoria-Geral, declarou a limitação inconstitucional.

Resultado: A Madeira registou uma verdadeira “explosão“ do número de empresas de rent-a-car e de viaturas de aluguer, que hoje entopem as estradas, estacionamentos e pontos turísticos da Região e contribuíram para o aumento significativo da sinistralidade rodoviária.

E não contente o Governo Regional decidiu voltar à carga. Nomeadamente, apesar de conhecer o entendimento do Tribunal Constitucional sobre a matéria – que qualquer limitação ao exercício da actividade só pode ser estabelecida pela Assembleia da República – emitiu um Decreto Regulamentar que suspendia a emissão de novas licenças de TVDE.

Sucede que, por azar, este diploma carecia de aprovação do Representante da República, que, em consonância com o decidido pelo Tribunal Constitucional, vetou o diploma, indicando, de forma clara, os motivos do veto.

No entanto, o Governo Regional da Madeira decidiu substituir o dito Decreto Regulamentar por uma (mera) Resolução do próprio. Nomeadamente, por saber que a mesma não se encontra sujeita a aprovação do Representante da República, produzindo efeitos até que a sua – manifesta – ilegalidade seja declarada por um Tribunal.

Ou seja, o Governo Regional tem agido, de forma consciente, contra a Constituição. Actuação que, no limite, ditará a condenação da Região, ou seja, dos respectivos contribuintes, no pagamento de indemnizações avultadas.

Dir-se-á que os membros dos Governos não são obrigados a gostar da Constituição, ou, sequer, a concordar com ela. No entanto, quando tomam posse, e sob pena de não o poderem fazer, juram cumprir e respeitar a mesma. Com o que juram também, implicitamente, respeitar os poderes e as decisões do Tribunal Constitucional.

Pelo que, agir anticonstitucionalissimamente fica muito mal a qualquer Governo.