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Explicador Madeira

Saiba tudo o que tem de fazer ao mudar de casa

Além de todo o trabalho com a mudança, deve estar atento a uma série de burocracias

Mudar de casa não se resume apenas a fazer caixas e tratar da mudança. Há obrigações legais e administrativas que exigem atenção imediata.

Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber tudo o que precisa de tratar quando muda de residência, garantindo que a transição seja feita com tranquilidade e sem surpresas desagradáveis.

A primeira coisa a tratar: alterar a morada fiscal

Ao mudar de residência, a prioridade deve ser a comunicação da nova morada à Autoridade Tributária. A lei é clara e indica que tem 60 dias para fazê-lo, sob pena de uma coima entre os 75 e os 375 euros.

Se tem Cartão de Cidadão, o processo pode ser feito 'on-line' no portal ePortugal. O procedimento, além de gratuito, tem a vantagem de actualizar automaticamente a morada nas Finanças, na Segurança Social e no Serviço de Saúde. Só precisa de autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital e, depois de submeter a nova morada, aguardar pela carta com o código de confirmação, que deve receber na nova residência em poucos dias. Só após a confirmação é que a alteração fica efectiva.

Caso não tenha Cartão de Cidadão, no caso de muitos cidadãos estrangeiros a residir em Portugal, deve recorrer ao Portal das Finanças ou dirigir-se pessoalmente a um serviço da Autoridade Tributária.

Cartão de Cidadão, carta de condução e registo automóvel

A alteração de morada no Cartão de Cidadão desencadeia uma actualização automática em várias bases de dados do Estado. Isso significa que, se tiver carta de condução portuguesa e se for titular de Cartão de Cidadão, não precisa de tratar da morada junto do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, já que o registo é sincronizado automaticamente e a morada já nem sequer aparece fisicamente na carta de condução.

Mas há excepções. Se não tiver Cartão de Cidadão, a alteração de morada deve ser feita diretamente junto do IMT, através do portal IMT 'on-line' ou num dos seus balcões.

Já no que toca ao Documento Único Automóvel, o processo é diferente. Mesmo depois de actualizar a morada no Cartão de Cidadão, continua obrigado a alterar os dados do veículo num prazo de 60 dias. Pode fazê-lo 'on-line', no Portal Automóvel, ou presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel.

Actualizar contratos e avisar entidades

A mudança de casa implica também uma revisão e actualização dos contratos de fornecimento de serviços, desde a água, a electricidade, o gás e até as telecomunicações, que são fornecidos por diferentes entidades. Antes de se mudar, convém contactar os fornecedores para saber se podem continuar a prestar serviço na nova morada. Caso contrário, pode ter de cancelar o contrato e, se existir fidelização, informar-se se é possível fazê-lo sem penalizações.

Além disso, é essencial comunicar a nova morada às seguradoras e ao banco. No caso da banca, a actualização é fundamental para garantir que continua a receber cartões, códigos de acesso e outros documentos. Será necessário apresentar um comprovativo de morada, que pode obter no Portal das Finanças.

A entidade patronal também deve ser informada, não só para efeitos administrativos, mas também por questões relacionadas com o seguro de trabalho.

Correspondência e escola

Se quiser garantir que não perde cartas importantes durante a transição de casas, pode recorrer ao serviço de reexpedição de correspondência dos CTT. Trata-se de um serviço temporário que permite encaminhar todas as cartas enviadas para a morada antiga para o novo endereço. O pedido deve ser feito com pelo menos três dias úteis de antecedência.

Para quem tem filhos em idade escolar, a mudança de casa não obriga à mudança de escola, mas é possível fazê-lo. Durante o ano lectivo, o processo é tratado como uma transferência. No final do ano, pode fazê-lo no período habitual das matrículas.

Saúde

Com a mudança de casa, pode (mas não tem de) transferir o seu processo para um centro de saúde mais próximo. A decisão é sua. A inscrição no novo centro é feita presencialmente e deve levar o Cartão de Cidadão e um comprovativo de morada. 

Isenções fiscais, taxas municipais e estacionamento

Quem compra casa pode, em alguns casos, beneficiar de isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou IMT (Imposto sobre Transmissões). Estas isenções dependem de critérios, tais como o valor do imóvel ou a finalidade da compra (para habitação própria, reabilitação, arrendamento, etc.). A isenção deve ser pedida à Autoridade Tributária e, em alguns casos, à Câmara Municipal.

Se reside numa zona com estacionamento condicionado, é importante tratar do dístico de residente junto da autarquia local. O mesmo se aplica a lugares reservados para pessoas com deficiência.

Votar 

Depois de alterar e confirmar a morada do Cartão de Cidadão, não precisa de fazer mais nada para poder votar na nova zona de residência. O recenseamento eleitoral é feito automaticamente, no entanto, se tiver alterado a morada nos 60 dias antes de uma eleição, o recenseamento fica suspenso até à realização dessas eleições. Durante esse período, vai continuar a votar na freguesia da antiga residência.

Registo de animais de estimação

É obrigatório comunicar a sua alteração de morada e/ou a do seu animal de estimação ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) num prazo de 15 dias após confirmar a alteração de morada.

Para fazer a actualização da morada, basta preencher o formulário de alteração de dados no SIAC. Após a confirmação da actualização, é emitido um novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) em formato papel ou digital.

Não deixe nada para depois

A mudança de morada pode parecer apenas mais uma tarefa numa lista já longa durante um processo de mudança. No entanto, negligenciar as actualizações legais e contratuais pode ter consequências, desde coimas a serviços interrompidos ou correspondência extraviada.