Subvenções pagas aos partidos com fórmulas diferentes na Madeira e em Lisboa
Foi notícia, na edição impressa de hoje do DIÁRIO, a subvenção a que o Juntos Pelo Povo terá direito por ter conseguido eleger um deputado à Assembleia da República. Uma verba que é calculada tendo em conta o número de votos conseguidos nas eleições legislativas de domingo.
Contas diferentes das que são feitas, na Assembleia Legislativa da Madeira que calcula as subvenções aos partidos e aos grupos parlamentares com uma base de cálculo diferente.
As contas da Assembleia da República foram referidas na edição e ontem e, tal como no parlamento regional, têm duas parcelas. A primeira é a subvenção aos partidos e que corresponde a uma verba anual igual a 1/135 avos do Indexante de Apoios Sociais (IAS = 522,5 euros) multiplicado pelo número de votos conseguidos. Uma conta que permite concluir que cada voto ‘vale’ 3.87 euros.
A segunda parcela de subvenção é destinada aos grupos parlamentares, para despesas de assessoria e trabalho político e tem um valor mensal de 4 vezes o IAS, mais meio, por cada deputado (2.351 euros).
É com estas fórmulas que se conclui que, ainda faltando apura os votos dos círculos eleitorais da emigração, o JPP terá direito a uma verba anual de mais de 100.000 euros, dividida pro 12 parcelas mensais.
Na Madeira valem os deputados
As subvenções pagas pela Assembleia Legislativa da Madeira, que já foram chamadas ‘jackpot’ mas foram reduzidas em 40% em 2015, são calculadas com uma base diferente.
Na ALRAM o factor de multiplicação é o número de deputados eleitos e a referência não é o IAS mas sim o Salário Mínimo Regional de 2015 (SMR2015), o ano em que foi alterada a fórmula das subvenções. Desde então nunca mais foi actualizada.
Na lei orgânica da ALRAM também estão definidos os apoios aos partidos que recebem 7 SMR2014 por cada deputado, pagos 14 vezes ao ano. Cada deputado representa mais de 70 mil euros para o seu partido. A esta verba ainda foi acrescentada mais uma parcela mensal de compensação de um salário mínimo mensal por cada deputado.
Os grupos parlamentares também recebem uma verba própria, paga 14 vezes ao ano e correspondente a 2 SMR2015 por cada deputado eleito.