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Fact Check Madeira

Os condutores são obrigados a pagar as multas que ‘apanham’ com carros de aluguer?

PSP bloqueia veículos no Largo do Município.
PSP bloqueia veículos no Largo do Município., Foto DN/Arquivo

Vários automóveis que se encontravam indevidamente estacionados na Avenida Zarco, no município do Funchal, foram grampeados, na tarde de segunda-feira, pela Polícia de Segurança Pública. Ao que foi possível apurar, as viaturas estavam estacionadas em lugares reservados a particulares. Na foto acima vemos igual situação na Praça do Município.

A notícia não tardou a gerar comentários nas nossas plataformas, quase uma centena, com uma maioria a criticar a questão do estacionamento abusivo e irregular que prolifera por toda a ilha, pedindo mão pesada por parte da Polícia de Segurança Pública e mais fiscalização às autoridades do sector.

Alguns leitores não deixaram de apontar o facto de os veículos poderem ser de aluguer, e, neste caso, quem teria a responsabilidade de pagar para retirar o ‘grampo’. Um dos nossos leitores disse mesmo desconfiar que os turistas paguem as multas que apanham com os carros de rent-a-car. “Cuidado, isso é carros de rent-a-car, passa ao lado.” Será mesmo assim?

Para começar vejamos o que diz o Código de Estrada, no seu artigo 50.º, ponto 1 (algumas alíneas), sobre os locais onde é proibido estacionar. “É proibido o estacionamento: a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos; f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento.

No mesmo artigo é possível verificar que “quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.

No caso acima descrito falamos de um procedimento em que o carro fica bloqueado, o que obriga a que a remoção do ‘grampo’ seja igualmente efectuada pela Polícia de Segurança Pública. Ou seja, o condutor não tem a possibilidade de ‘fugir’ à multa porque não consegue retirar o carro por outros meios.

Mas voltemos à questão inicial. Será verdade que os turistas não pagam as multas que apanham com carros de rent-a-car?

Numa rápida pesquisa pelos sites de algumas rent-a-car da ilha da Madeira, é possível verificar que há várias advertências aos condutores que aluguem um veículo para o facto de serem eles a pagar a multas. Caso isso não seja feito aquando da notificação, o condutor é avisado de que a multa, que venha a chegar à empresa, pode ser debitada do seu cartão de crédito ou que podem ser levados a cabo outros procedimentos administrativos, sempre a expensas do condutor.

Quando um veículo de rent-a-car é multado, o processo costuma ser o seguinte: “Quando a empresa de rent-a-car recebe a multa, ela tem a responsabilidade de identificar o condutor que estava utilizando o veículo no momento da infracção. Normalmente, isso é feito com base no contrato de aluguer, que inclui informações sobre o motorista”.

Posto isto, ela repassa a multa ao cliente que estava com o carro naquele momento, sendo que empresa pode cobrar o valor da multa directamente do cliente, além de aplicar uma taxa administrativa por ter gerido a situação.

De igual modo, caso a infracção envolva pontos na carteira de habilitação, a responsabilidade pelo pagamento dos pontos pode variar conforme a legislação local, mas geralmente será atribuída ao motorista que estava no veículo no momento da infracção.

Ou seja, o veículo pode ser multado em nome da empresa, mas o condutor (inquilino do carro) normalmente é responsabilizado pela infracção e paga tanto a multa quanto uma possível taxa administrativa. Em resumo, sim, o processo é similar ao de uma multa, mas com a adição de custos relacionados ao guincho e armazenamento do veículo.

Já se a multa chegar após o turista já ter retornado a casa, o processo pode ser um pouco mais complicado, mas ainda assim segue um procedimento específico. Normalmente, a empresa de rent-a-car tem meios de localizar o turista, mesmo que ele já tenha deixado o país. Para isso, a empresa pode utilizar os dados fornecidos no contrato (como o número do passaporte, e-mail ou endereço) para entrar em contato com o turista.

De igual modo, caso circule no território continental e para que o condutor não venha a ter surpresas, a DECO PROteste adverte ainda para a existência de dispositivos Via Verde e Via CTT obrigatórios. “Em Portugal, as empresas de rent-a-car têm obrigatoriamente de aderir aos sistemas de pagamento Via Verde ou Via CTT. O contrato de aluguer deve, por isso, indicar a possibilidade de cobrança de encargos e custos suplementares que não possam ser calculados antes da celebração do contrato, tais como as portagens. Para que estes valores sejam posteriormente cobrados, o consumidor deve facultar um cartão de crédito”.

Já o Centro Europeu de Defesa do Consumidor, na área reservada ao aluguer de veículos, e em resposta à questão: Multas e coimas de estacionamento: Quem deve pagar?, é bem claro. “O locatário do veículo é responsável pelas infrações de trânsito. A autoridade competente recebe os dados do condutor da empresa de aluguer de automóveis. A maioria das empresas de aluguer de automóveis cobra uma taxa de processamento (cerca de 40 euros) pela transmissão dos dados do condutor.”

Acrescentar ainda que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça está ligado ao serviço EUCARIS VAT, permitindo a Portugal aceder a informação sobre investigação de fraude fiscal de veículos e proprietários.

O EUCARIS é a plataforma electrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução, que permite o intercâmbio entre os Estados aderentes de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária e com investigações anti-terrorismo.

Já o IGFEJ é a entidade responsável por assegurar os desenvolvimentos aplicacionais e o funcionamento do EUCARIS, criando condições técnicas para que as entidades fiscalizadoras do trânsito, sempre que verifiquem a prática de infrações rodoviárias de veículos matriculados nos Estados aderentes, tenham acesso à plataforma.

A lei é clara e as regras de trânsito são para cumprir. “O locatário do veículo é responsável pelas infrações de trânsito".