As Câmaras só se ‘lembram’ de fazer obras em ano de Autárquicas?
As Eleições Autárquicas, em Setembro ou Outubro, vão fechar um ano eleitoral bastante preenchido. E há quem levante a dúvida sobre o período escolhido para as diversas intervenções dos municípios no âmbito das suas competências
Na última semana, a Câmara Municipal do Funchal deu conta das “melhorias” que tem levado a cabo “na mobilidade e segurança rodoviária”. A propósito, num comunicado enviado à imprensa, enumerou uma série de obras recentemente concluídas, assim como outras ainda em curso.
Uma das intervenções recentemente concluída - reforçou a autarquia funchalense - incidiu na Estrada Comandante Camacho de Freitas, num troço com cerca de 900 metros de extensão, compreendido entre o cruzamento das Courelas e o Caminho de Santo Amaro.
A Câmara Municipal do Funchal, liderada por Cristina Pedra, fez saber que “esta obra insere-se num plano mais alargado que prevê, até ao final de 2025, a realização de intervenções em 40 áreas distintas do espaço público do Funchal”.
Num comentário à notícia “CMF avança com melhorias na mobilidade e segurança rodoviária”, um leitor do DIÁRIO trouxe ao debate o momento escolhido para estas intervenções. “Vem aí eleições aiaii”, escreveu Gama Madeira, numa referência aos actos eleitorais que se avizinham, com destaque, naturalmente, para as Autárquicas deste ano – vão ser marcadas obrigatoriamente no período entre 22 de Setembro e 14 de Outubro.
Mas será que que as Câmaras Municipais só se ‘lembram’ de fazer obras nos anos em que se realizam Eleições Autárquicas?
Para uma resposta a esta pergunta, percorremos o nosso arquivo para se perceber se as autarquias escolhem apenas os anos de Autárquicas para avançar com intervenções ao nível de asfaltagem, obras de requalificação, pavimentação, reconstrução ou qualquer outra que se enquadre nas suas competências.
De acordo com o Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013 - Secção III Artigo 33º, entre as muitas competências materiais das câmaras municipais encontram-se as seguintes: “Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal” e “Executar as obras, por administração direta ou empreitada”.
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As últimas Eleições Autárquicas foram realizadas a 26 de Setembro de 2021. Ao percorrer o arquivo do DIÁRIO dos últimos anos, constatámos que essas competências não são tidas em conta apenas em anos eleitorais, mas ao longo de todo o mandato, conforme é possível ilustrar através de notícias referentes a obras realizadas nos diferentes municípios da Madeira.