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Fact Check Madeira

As companhias aéreas podem recusar o transporte de passageiros?

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 Foto Madeira Woman Spotter  

Na tarde de sábado, a Polícia de Segurança Pública foi chamada a intervir para retirar dois passageiros de uma aeronave prestes a partir do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo com destino a Bristol. A notícia resultou em diversos comentários nas redes sociais e no próprio site do DIÁRIO.

PSP retira dois passageiros de avião no Aeroporto da Madeira

Voo da easyJet com destino a Bristol tinha saída prevista para as 19h20, mas ainda não deixou a pista

Marianna Pacifico , 22 Março 2025 - 19:58

Existem comentários que questionam esta intervenção e outros que defendem que os passageiros deveriam ser banidos de voltar a voar. Mas, podem as companhias aéreas recusar o transporte de passageiros?

Cabe à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) regular e fiscalizar o sector da aviação civil e regular as actividades desenvolvidas neste sector, mas cabe a companhia aérea garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, assim como dos tripulantes a bordo.

Com base nas Condições Gerais de Transporte de algumas principais companhias aéreas é possível ver que possuem alíneas que abordam a recusa de embarque de passageiros devido a algumas situações.

Vejamos, por exemplo, no caso da TAP, Ryanair e a easyJet.

A Transportes Aéreos Portugueses – TAP – possui um documento on-line sobre as ‘Condições gerais de transporte (passageiros e bagagem)’, onde no artigo 7, a companhia aérea refere as alíneas que definem a recusa e a limitação de transporte do passageiro.

Assim, a TAP explica que poderá recusar o embarque ou o transporte, por exemplo:

  • Se o transporte da pessoa ou da bagagem for susceptível de fazer “perigar ou de afectar a segurança ou a saúde ou de afectar gravemente o conforto de outros/as passageiros/as ou de membros da tripulação”;
  • O seu estado mental ou físico, incluindo a sua afetação pelo álcool ou por entorpecentes, representar um perigo ou um risco para si próprio/a, para os passageiros/as, para os membros da tripulação ou para os bens;
  • Ter-se comportado incorretamente num voo anterior e termos motivos para acreditar que pode repetir tal comportamento;
  • Ter-se recusado a submeter-se a um controle de segurança;
  •  Não cumprir as nossas instruções relativas a segurança.

Pode verificar no seguinte PDF todas as alíneas do documento

No caso de passageiros indisciplinados, ou seja, aqueles que não respeitam as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave.

Serão aplicadas ao menos uma das seguintes medidas de acordo com as características de cada ocorrência e utilizando-se de avaliação de risco da empresa:

a) Advertência;

b) Recusa de embarque;

c) Contenção forçada do passageiro;

d) Desembarque compulsório.

Os funcionários envolvidos no atendimento do passageiro está “devidamente treinado para avaliar a situação” e, se necessário, impedir o embarque de cliente quando ficar caracterizado um comportamento de passageiro indisciplinado que “represente um perigo potencial à segurança do voo”.

“A avaliação realizada pelo funcionário incluirá ao menos uma observação das reais condições do passageiro, na tentativa de identificar a(s) causa(s) do seu comportamento, tais como, sintoma de embriaguez, intoxicação química ou sintoma relacionado a algum tipo de transtorno mental. Caso julgue necessário, o funcionário buscará meios para que o passageiro possa ser submetido à avaliação por profissionais do posto médico do aeródromo, caso exista”, refere.

Se a decisão de recusa de embarque ocorrer no momento do check-in, o funcionário faz o registro da ocorrência no sistema de serva e elabora um relatório, com relato de testemunhas se for possível. O relatório é enviado para o responsável local da AVSEC - Aviation Security, ou em português, Segurança contra Atos de Interferência Ilícita – do operador aéreo, que arquiva uma cópia do relatório no despacho AVSEC do voo.

Se, por outro lado, a recusa de embarque ocorra na área a recusa de embarque ocorra na área de embarque, já dentro de ARS, o funcionário aciona a Polícia Federal ou, na sua ausência, outro órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, ou ainda, o setor de segurança do operador do aeródromo para acompanhar a saída do passageiro à área pública do termina.

Na etapa posterior ao embarque, o piloto em comando, em coordenação com os demais integrantes da tripulação, será responsável por avaliar a necessidade de realizar um desembarque compulsório de um passageiro, incluindo pouso em aeródromo apropriado não previsto na rota do voo.

“Os tripulantes são autorizados a tomar medidas de contenção forçada em relação a uma pessoa, sem prévia autorização do piloto em comando, quando tenham motivos para crer que tal ação é imediatamente necessária para proteger a segurança da aeronave em voo ou das demais pessoas ou bens a bordo”, explica ainda.

Quando for necessário, a fim de garantir o cumprimento das ações de recusa de embarque ou de desembarque compulsório, o funcionário acionará o setor de segurança do aeródromo, a Polícia Federal ou, na sua ausência, outro órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

Quanto à Ryanair, a ‘low-cost’ irlandesa possui igualmente um documento, disponível no site oficial da companhia aérea, com as ‘Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem’.

O artigo 7 esclarece que podem recusar o transporte do passageiro e da sua bagagem,por uma ou mais das seguintes circunstâncias:

  • Se transportá-lo ou à sua bagagem pode afetar a segurança, saúde ou conforto de outros passageiros ou membros da tripulação. Em virtude do surto de COVID-19, este é especialmente o caso se recusar que lhe verifiquem a temperatura no aeroporto, se recusar a usar uma máscara de protecção individual durante o embarque ou a bordo ou se falhar no controlo de temperatura. Alguns países exigem que os passageiros usem máscaras cirúrgicas no aeroporto e a bordo do avião. Crianças menores de 6 anos não precisam usar máscara. É da responsabilidade de cada passageiro verificar os requisitos locais antes de viajar. Se sofrer de uma condição médica que o impeça de usar uma máscara facial, ficará dispensado da obrigação da máscara facial, desde que esteja na posse de um certificado médico a atestar a sua condição.
  • Se o seu estado mental, físico, atitude, comportamento ou aparência, incluindo os efeitos de álcool ou drogas, representa um risco para si, para os outros passageiros ou membros da tripulação, ou para qualquer propriedade.
  • Se comportar-se de forma inaceitável num voo anterior e tivermos motivos para acreditar que poderá faze-lo novamente.
  • Se tiver recusado a passar por uma verificação de segurança.
  • Se não tiver pago uma qualquer tarifa, imposto, taxa ou encargo necessários.
  • Deves-nos um determinado valor monetário em relação a um voo anterior (Serviços relacionados com o voo) devido a um pagamento ter sido anulado, recusado ou imputado a nós. 
  • Se não aparentar ter documentos de viagem válidos;
  • Se tentar entrar num país para o qual estejas a fazer um voo de ligação ou para o qual não tenhas documentos de viagem válidos;
  • Se tive destruído os seus documentos de viagem durante um voo; ou 
  • Se tiver recusado a entregar os seus documentos de viagem à tripulação quando lhe foi pedido.
  • Se não conseguir provar que é a pessoa indicada no cartão de embarque.
  • Se não tiver seguido as nossas instruções relativas à segurança ou proteção.
  • Se tiver fumado, ou tentado fumar, num voo anterior connosco.

Alerta ainda que se for recusado o transporte por um destes motivos, a Ryanair pode “cancelar qualquer parte não utilizada do seu bilhete e reembolsar o preço pago pelo bilhete não utilizado. Não seremos responsáveis por qualquer perda, dano, morte ou lesão física alegadamente por motivo da nossa recusa em transportá-lo ou à sua bagagem nestas circunstâncias.”

Pode ver aqui as restantes condições da companhia aérea.

Por fim, nos ‘Termos e Condições’ da easyJet, companhia de baixo custo britânica, estão também discriminados os direitos de recusa de transporte.

Vejamos:

  • Você ou a sua bagagem puder colocar a segurança do avião ou a saúde ou a segurança de qualquer pessoa no avião ou no aeroporto em perigo ou em risco;
  • Estiver bêbado ou sob a influência de álcool ou drogas no aeroporto ou a bordo;
  •  Tiver fumado ou tentado fumar no aeroporto (exceto em áreas permitidas) ou a bordo;
  • Está em posse ilegal de drogas;
  •  O seu estado mental ou físico for um perigo ou risco para si, o avião ou qualquer outra pessoa na mesma;
  • Tenha causado danos, ferido ou usado linguagem ou comportamento ameaçador, abusivo, insultuoso, discriminatório, obsceno ou lascivo com um membro da nossa equipa, da tripulação terrestre ou qualquer passageiro;
  • Tiver feito uma ameaça de bomba ou outra ameaça de segurança;
  • Tiver cometido uma ofensa criminal durante o processo de Reserva, check-in ou embarque, ou no aeroporto ou a bordo do avião;
  •  For um risco ou perigo para si mesmo ou para outras pessoas ou para a propriedade;
  • Não tenha respeitado as nossas instruções com respeito à segurança ou proteção, seja a bordo ou no aeroporto;.
  • Tiver recusado ser submetido a uma verificação de segurança de si mesmo ou da sua Bagagem;
  • Tem uma doença ou quadro clínico que requer um certificado do seu médico a confirmar a sua aptidão para voar ou se de outro modo não nos deixar confiantes de que está apto para voar; (consulte a nossa página de condições médica);
  • Necessitar de assistência específica fora dos serviços que a easyJet oferece às pessoas com deficiência (consulte a secção 8 e a nossa página de assistência especial para mais detalhes);
  • Não tiver a correta documentação;
  • Formos instruídos a fazê-lo pelas autoridades governamentais (incluindo em relação à sua informação prévia dos Passageiros);
  • Qualquer documentação apresentada por si:
  • Que tiver sido adquirida ilegalmente ou tiver sido comprada de uma entidade que não sejamos nós ou um nosso agente autorizado;
  •  Tiver sido denunciada como perdida ou roubada;
  • For falsificada ou objeto de fraude de pagamento; ou for alterada por alguém que não sejamos nós ou um nosso agente autorizado, ou tenha sido adulterada,(e em qualquer caso, reservamos-nos o direito de reter esta documentação);
  • A pessoa que se apresenta na entrega de bagagem ou na porta não puder provar que é o Passageiro indicado na Reserva;
  • Tiver adulterado ou causado deliberadamente danos ao avião ou a qualquer equipamento de segurança, ou tiver tentado aceder a quaisquer áreas controladas sem autorização;
  • Transportá-lo(a) a si e/ou à sua bagagem possa de outra forma comprometer a segurança; e/ou tal ação é necessária para cumprir qualquer Legislação Aplicável.

Neste sentido, alerta que podem cancelar "quaisquer voos subsequentes contidos na sua Reserva (e nenhum reembolso será pago em tais circunstâncias)" e podem "cancelar quaisquer Reservas existentes e/ou recusar-nos a aceitar futuras Reservas suas pelo tempo que julgarmos apropriado em relação às circunstâncias."

É possível verificar que as companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de passageiros por uma variedade de razões, principalmente relacionadas à segurança, comportamento disruptivo e o não cumprimento das regras.

As companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de passageiros por uma variedade de razões. Essas políticas estão delineadas nos Termos e Condições de cada companhia e servem para garantir que todos os passageiros possam viajar em segurança e com conforto.