O copo meio cheio na mobilidade aérea
O tema da mobilidade aérea não é novo e, para uma Região insular como a nossa, nunca deixará de ser um assunto em debate.
Agora, há algo a dizer sobre o assunto que vai para além do registo da propaganda política de prometer o melhor de todos os mundos sem olhar a meios, custos, “timings” e consequências como é o registo dos que se juntam e se chegam aos papelinhos, ao populismo e aos gritos vazios de propostas alternativas e que, por falta de responsabilidades governativas ao mais alto nível, se cingem a explorar mediaticamente o que corre menos bem de modo a manterem-se no palco para entreter e falsear as expectativas de alguns.
Também vai mais longe do que o PS, um partido que governou Portugal aliado à extrema esquerda durante oito anos e que nada fez quanto à alteração das condições da mobilidade aérea dos insulares madeirenses, agora vem reivindicar.
O que há a referir é que com a exclusão da esquerda da governação nacional e sobre a liderança Governo da República pelo PSD, o Senhor Ministro Miguel Pinto Luz assumiu o compromisso de alterar as condições vigentes nomeadamente a mudança do enquadramento regulamentar do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) realizada em março de 2025 com, por exemplo, a redução dos valores a pagar pelos Madeirenses que passaram a ser de 79, 59 euros por cada “Round Trip” (RT) entre a Madeira e Portugal Continental ou Açores e a implementação de uma plataforma com anúncio de início de operação a 7 de janeiro de 2026. Uma atuação ainda longe do nível máximo do pretendido - aquisição de passagens sem recurso ao adiantamento por parte dos residentes - mas bem mais razoável e promissora que as concretizações dos últimos 10 anos. Não nivelo por mais dado o meu desconhecimento dos detalhes do modelo de operação da plataforma…
O que há a referir é que é certo que na nossa condição insular a mobilidade aérea como garante da continuidade territorial, mas também da liberdade individual dos residentes, tem de contar com a intervenção estatal. Ora essa opção num mercado competitivo e num setor sensível como o do transporte aéreo, ainda que venha compensar algumas ineficiências e injustiças, criará distorções e alguns danos colaterais o que significa dizer que “nuuuuuuuunca” haverá um modelo isento de críticas.
Isso está estudado na teoria económica que, por diversos autores, apresenta argumentos a favor e contra as intervenções dos estados nas economias. Retirando desta análise os marxistas, os comunistas e alguns socialistas que veem a economia como sinónimo de um estado forte e 100% intervencionista, há autores como o americano Joseph Stiglitz, que se dedicou a estudar falhas de mercado e informação assimétrica, que assume como benéfica algumas situações de subsidiação ou regulação pública.
Ainda assim, o economista assume que tal não é imune quanto à criação de deformações no mercado tais como a criação de preços artificiais, a introdução de desincentivos à eficiência e à inovação, de maior burocracia para controlo, de menor produtividade e de serviços mais caros no longo prazo, desigualdade no acesso aos benefícios, dependência crónica do apoio estatal para a operação e aumento do potencial de geração de conflitos comerciais com operadores que não se enquadram.
Por esta breve análise, e sem questionar a indispensável interferência do Estado na mobilidade aérea dos residentes das Regiões Autónomas portuguesas, pode-se constatar que haverão sempre consequências menos abonatórias nos modelos a implementar que se agudizarão em momentos de maior procura global como o Natal e fim de ano e outras épocas festivas, fins de semana prolongados, etc., a ponto de termos, por exemplo, bilhetes de classe executiva, que estão excluídos da subsidiação, com valores menores que outras tarifas elegíveis ou de termos muita oferta “colada” ou a exceder aos 400 euros do plafond limite, que penso que Joseph Stiglitz diria que não se resolve pela simples abolição do mesmo. Uma hipótese, nada isenta de ônus – mais burocracia, mais gastos e outras ineficiências – seria o Estado garantir diferentes níveis de subsidiação ao longo do ano, uma situação ainda não testada no modelo do SSM.
Até outros desenvolvimentos, poderá ser prudente que o residente insular, por forma a se proteger em alguns momentos específicos tenha de reagir e de tomar decisões distintas tais como a aquisição de voos com mais antecedência ou até mesmo, como acontece e que a legislação permite, consumir o valor dos 79 euros para efetuar apenas um percurso sendo que o bilhete completo de RT passe a custar 158 euros.
Essa abordagem, a que muitos já recorrem, implica que o bilhete RT seja o dobro dos 79 euros publicamente falados, mas na verdade é bem menos (apenas 63%) que os 250 euros que corresponde ao valor atual do bilhete ida e volta de 17.400 escudos que os madeirenses, conforme a Portaria 464-A/90, pagavam em 1990 à TAP quando esta tinha o direito em exclusivo pela exploração da rota entre Portugal Continental e a Madeira, uma situação que ninguém quer repetir.